Do Cadastramento das Escolas
I. Poder?o ser cadastradas as escolas que:
- a. tenham autoriza??o legal para funcionamento;
b. tenham matriculados, no m?nimo, 30 (trinta) alunos nas 1? e 2? s?ries do Ensino M?dio, para fins de utiliza??o do Hist?rico Escolar;
c. que apresentem nomes e m?dias finais dos seus alunos (independente de serem candidatos ao PISM) nos anos equivalentes ?s 1? e 2? s?ries do Ensino M?dio;
- c.1. as m?dias das notas em quest?o correspondem ?s disciplinas
exigidas no PISM;
c.2. tais notas ser?o apresentadas anualmente, assim que o aluno concluir s?rie em pauta;
c.3. o aluno que for transferido de uma escola para outra, a compara??o entre notas se far? dentro da escola em que o aluno concluir a s?rie;
c.4. as notas ou os conceitos emitidos pela escola, conforme o seu regimento, dever?o ser convertidos para uma escala que varie de 0,0 a 10,0.
III . A Universidade preserva-se o direito de descadastrar as escolas que porventura usarem de meios il?citos na informa??o das notas dos alunos, ressalvado o fato de que o aluno n?o ser? punido por falha da escola.
Da Contabiliza??o do Hist?rico Escolar
I. A contabiliza??o do Hist?rico Escolar s? ser? feita se, deste modo, o aluno obtiver uma nota maior do que sem ele.
II. Os alunos que fazem cursos e exames supletivos podem participar do programa sem a contabiliza??o do Hist?rico Escolar
III. O Hist?rico Escolar ser? padronizado, atrav?s da utiliza??o da seguinte express?o:
onde: