Domínio Virtual

Por

Dom?nio
Preserve seu espa?o virtual


Arte: Elza Brasil

Rep?rter: Emilene Campos
24/06/99

Qual ? a primeira coisa que algu?m prevenido deve fazer ao criar uma empresa ou produto? Registrar a marca, a patente e tudo que tiver direito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Mas s? isso basta? Se o empreendedor pretende ampliar suas fronteiras, atuando no com?rcio virtual, ? necess?rio criar um dom?nio pr?prio, antes que algu?m aproprie-se de sua marca no ciberespa?o e exija milh?es de devolu??o.

Na era do com?rcio eletr?nico, uma nova quest?o vem ? tona: a apropria??o na Internet de marcas ou produtos conhecidos nacional e internacionalmente. Isso acontece quando uma pessoa, mesmo n?o sendo dona da marca, cria o dom?nio virtual com nome de uma empresa ou produto existente no mundo real. O fato j? se tornou uma pol?mica mundial. No Estados Unidos, a Porshe foi v?tima de cinco ciber-posseiros (os "piratas" do ciberespa?o).
A clonagem foi poss?vel porque os ?rg?os que oficializam as marcas no mundo real e no virtual s?o distintas. Por isso, o cadastro em uma n?o exclui a inscri??o na outra. No Brasil, as institui?es que cuidam disso s?o respectivamente o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI ) e a Funda??o de Amparo ? Pesquisa do Estado de S?o Paulo ( Fapesp).

Para criar um dom?nio de atividade comercial (.com), uma das exig?ncias ? a apresenta??o do n?mero do Cadastro Geral de Contribuinte (CGC). Cada pessoa jur?dica pode requerer, no m?ximo, 10 endere?os. Ela deve, ainda, arcar com as despesas do registro e da taxa anual de manuten??o. O diretor do provedor de acesso e informa?es Artnet, M?rcio Guimar?es de Faria, explica que essas foram as primeiras provid?ncias do Comit? Gestor da Internet para inibir a pirataria na Web. "At? o ano de 1996, qualquer pessoa podia criar quais e quantos dom?nios quisesse. Al?m de n?o pagar nada por isso", informa o diretor.

Como as regras tiveram efeito retroativo, o impasse foi amenizado. Isso foi poss?vel atrav?s de um recadastramento exigido pela Comit? Gestor. O problema ? que isso n?o impede que os ciber-posseiros continuem atuando. Desde que tenham um n?mero de CGC e paguem anuidade de manuten??o do nome do endere?o eletr?nico, eles podem continuar negociando a "reintegra??o" de posse na base dos milh?es ou em disputas judiciais.

J? existe uma entidade de olho nos "contraventores" do ciberespa?o. A Organiza??o Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) est? promovendo um processo internacional que ser? encaminhado ao Internet Corporation for Assigned Names and Numbers, (ICANN), ?rg?o que administra a distribui??o de registros no mundo. Uma das propostas do documento ? a cria??o de um ?rg?o universal online para que os lit?gios sejam resolvidos de forma r?pida. Mecanismos que excluam a obten??o de marcas conhecidas tamb?m est?o entre as prioridades.

Se uma legisla??o mundial j? estivesse em vigor, o provedor norte-americano Am?rica Online n?o teria motivos para processar o provedor de acesso AOL, que est? localizado em Curitiba. O caso tamb?m foi caracterizado como posse indevida, porque isto impede a empresa dos Estados Unidos de registrar junto a Fapesp o endere?o: http://www.aol.com.br.

Dom?nio Virtual: seu registro no ciberespa?o

O nome de dom?nio foi inventado por uma raz?o simples: isentar pobres mortais de memorizarem os n?meros de endere?os IP. ? por isso que para acessar o site do JF Service voc? digita www.jfservice.com.br e n?o um n?mero com mais de 10 d?gitos. Quando voc? tecla este endere?o no browser e aciona a busca, o computador o converte numa express?o num?rica correspondente.

Atualmente, s? no Brasil existem 80 mil dom?nios cadastrados e diariamente s?o recebidas mais de 3500 novas solicita?es. Cada pa?s tem uma entidade respons?vel por este servi?o. No Brasil, ? a Funda??o de Amparo ? Pesquisa do Estado de S?o Paulo (Fapesp) que cuida disso. J? o Internet Corporation for Assigned Names and Numbers (ICANN) administra a distribui??o de registros no mundo. Sua fun??o inclui ainda a aloca??o de espa?os de n?meros IP, administra??o dos dom?nios, defini??o de par?metros para protocolos, entre outras.

O nome de dom?nio funciona como o registro de marcas no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual INPI e, quanto mais simples e direto, mais f?cil a memoriza??o e o acesso. A forma??o do endere?o obedece a seguinte l?gica: nome da pessoa ou empresa, c?digo que indica o tipo de atividade e sufixo da localiza??o geogr?fica. At? o final de 1997, s? era poss?vel criar dom?nios tradicionais como .com (comercial), .nom (pessoa f?sica), .gov (governo). Atualmente, a Fapesp oferece op?es aos profissionais liberais, com sufixo do tipo .adv (advogado), .med (m?dico), .pro (professor) entre outros.

Antes de procurar a Funda??o para solicitar seu registro ? necess?rio que seu prot?tipo de site esteja hospedado em um servidor ligado ? Rede. Provedores de acesso ? Internet s?o algumas das empresas habilitadas a prestar este servi?o. O pre?o varia de acordo com os recursos oferecidos por cada um.

IP - Internet Protocol
Protocolo respons?vel pelo roteamento de pacote entre dois sistemas que utilizam a fam?lia de protocolos TCP/IP. A transmiss?o de informa??o ocorre mediante pequenos pacotes de bits que cont?m dados que est?o sendo enviados e o endere?o a que se dirigem . Esses pacotes s?o reagrupados ao chegarem a seu destino. Fonte: Enciclop?dia da Rede 2, anexo da revista Internet.br.