Manual do comprador de imóvel

Por

Manual do comprador de imóvel
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC



APRESENTA??O

Comprar um im?vel, especialmente para morar nele, ? um momento t?o importante quanto delicado na vida de qualquer um. Da localiza??o ao pre?o, da documenta??o ao estado do im?vel, tudo deve ser minuciosamente observado. Por?m, como nem sempre ? poss?vel saber onde est? o perigo de um mau neg?cio, ? bom prevenir-se. A primeira li??o ?: nada de muita pressa, ou o sonho da casa pr?pria pode n?o ser t?o dourado quanto se imagina. Este manual traz respostas para as principais perguntas que v?m ? mente do comprador assim que ele se disp?e a fazer um neg?cio imobili?rio. Quais s?o seus direitos e garantias, como assinar o contrato, quais as possibilidades de desistir ou de garantir o cumprimento do contrato assinado, o que fazer no caso de aparecerem defeitos na obra, a quem recorrer no caso de alguma pend?ncia com o construtor, e muitas outras quest?es.

As respostas de ordem legal s?o baseadas no C?digo de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/90).

Al?m dos aspectos legais, este manual traz valiosas dicas sobre o que deve ser observado antes de fechar neg?cio; um roteiro para o comprador observar desde o estado do im?vel j? pronto at? como ler os memoriais descritivos daqueles ainda na planta ou em constru??o, e os cuidados na hora da compra. Este trabalho ? mais uma contribui??o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC - para que os consumidores tenham o m?ximo de tranq?ilidade quanto ao neg?cio que fizeram, quanto ? seguran?a do im?vel que v?o habitar com a fam?lia, quanto aos direitos garantidos no caso de defeitos que possam existir e at? de eventuais acidentes.

O IDEC considerou oportuno edit?-lo, para seus associados e para todos os interessados, num momento - mar?o de 1998 - em que o desaba-mento de um edif?cio de apartamentos no Rio de Janeiro criou um quase p?nico entre moradores e futuros compradores de im?veis, por toda a parte. Temos certeza de que, com o conhecimento devido dos direitos que o consumidor adquiriu com o C?digo, tanto os produtos como as rela?es entre fornecedor e comprador v?o ser cada vez melhores tamb?m no caso dos neg?cios imobili?rios.

Marilena Lazzarini Coordenadora Executiva do IDEC



1 - DIREITOS B?SICOS DO CONSUMIDOR

O C?digo de Defesa do Consumidor - CDC tem por prop?sito intervir nas rela?es de consumo para defender uma das partes: o consumidor. Este aspecto tem import?ncia relevante, porque foram criadas novas regras, que imp?em um novo padr?o de conduta para o fornecedor. A seguir, a reprodu??o dos Direitos B?sicos do Consumidor, estabelecidos no artigo 6o do CDC, que tem 119 artigos, d?o a exata dimens?o do que o C?digo representa.

S?o direitos b?sicos do consumidor:
  • a prote??o da vida, sa?de e seguran?a contra os riscos provocados por pr?ticas no fornecimento de produtos e servi?os considerados perigosos nocivos;

  • a educa??o e divulga??o sobre o consumo adequado dos produtos e servi?os, asseguradas a liberdade da escolha e a igualdade nas contrata?es;

  • a informa??o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi?os, com especifica??o correta de quantidade, caracter?sticas, composi??o, qualidade e pre?o, bem como sobre os riscos que apresentem;

  • a prote??o contra a publicidade enganosa e abusiva, m?todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr?ticas e cl?u-sulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi?os;

  • a modifica??o das cl?usulas contratuais que estabele?am pres-ta?es desproporcionais ou sua revis?o em raz?o de fatos super-venientes que as tornem excessivamente onerosas;

  • a efetiva preven??o e repara??o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

  • o acesso aos ?rg?os judici?rios e administrativos, com vistas ? preven??o ou repara??o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a prote??o jur?dica, administrativa e t?cnica aos necessitados;

  • a facilita??o da defesa dos seus direitos, inclusive com a invers?o do ?nus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a crit?rio do juiz, for veross?mil a alega??o ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordin?rias;

  • a adequada e eficaz presta??o dos servi?os p?blicos em geral.



2 - QUALQUER PROMESSA TEM DE SER CUMPRIDA

Qualquer informa??o prestada, desde que suficientemente precisa, vincula a empresa ? regra b?sica do C?digo, segundo a qual quem promete deve cumprir. Esta regra vale para qualquer tipo de neg?cio imobili?rio: para im?vel ainda a ser constru?do (na planta) ou para im?vel j? pronto, novo ou usado.

Esse compromisso do fornecedor ? gerado por todo tipo de comu-nica??o, verbal ou escrita, seja atrav?s de an?ncios de r?dio, tele-vis?o, jornais e revistas, seja por interm?dio do material promo-cional da empresa ou, ainda, veiculada pelos seus prepostos e repre-sentantes aut?nomos (corretores, por exemplo).

A publicidade jamais pode induzir a erro, ao mostrar ou afirmar inverdades ou omitir dados importantes para o consumidor.

A informa??o do pre?o do produto ? obrigat?ria, devendo ainda ser apresentado em moeda corrente nacional, caso oferecido financiamento, de ser especificado o montante dos juros e da taxa efetiva anual de juros, outros eventuais acr?scimos, o n?mero e a periodicidade das presta?es e a soma total a pagar, com ou sem financiamento.

? sempre bom lembrar que as informa?es prestadas pelos funcio-n?rios, prepostos e agentes s?o igualmente definidas pelo C?digo como publicidade e geram obriga?es equivalentes ?s do contrato. ? como se fossem parte integrante do contrato.



3 - INFORMA??ES QUE O COMPRADOR DEVE RECEBER

H? uma s?rie de informa?es que o fornecedor precisa dar aos consumidores que pretendam adquirir um im?vel. Elas se referem aos mais diversos aspectos da negocia??o e constituem a base para o bom relacionamento com o consumidor.

Os itens seguintes devem ser observados cuidadosamente, especial-mente nos casos de im?veis vendidos ainda na planta ou em constru??o.

  • registro da incorpora??o ou do loteamento (n?mero e cart?rio imobili?rio);

  • memorial descritivo do im?vel a ser constru?do ou em constru??o;

  • a aprova??o pelos Poderes P?blicos;

    localiza??o do im?vel, mencionando a sua circunscri??o imo-bili?ria (bairro, zona residencial, etc.);

  • escala utilizada em plantas, quadros, pain?is, etc.;

  • em caso de condom?nios verticais ou horizontais, informa?es sobre ?reas privativa, comum e total da unidade e da garagem, assim como os crit?rios de medi??o;

  • sendo venda financiada, qual o agente financeiro e as condi?es, com especifica??o sobre a quem caber? as devidas provid?ncias e a obten??o do financiamento, caso este n?o tenha sido contratado an-teriormente, pelo pr?prio construtor ou incorporador;

  • pre?o total atualizado da unidade, com a especifica??o do valor total a pagar, com e sem financiamento, indicando-se ainda, de forma destacada, o m?s b?sico a que se refere, periodicidade e indica??o do ?ndice de corre??o que incide sobre presta?es e saldo devedor;

  • montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros empregados no financiamento;

  • multas por atraso no pagamento nunca superiores a dois por cento do valor da presta??o;

  • prazo de entrega das chaves (m?s e ano) e respectivos per?odos de toler?ncia, para antecipa??o ou prorroga??o;

  • exist?ncia de prazo de car?ncia ou algum ?nus;

  • modalidade da constru??o (se por administra??o ou empreitada);

O consumidor deve, por sua vez, procurar saber com antece-d?ncia, por exemplo, quais os equipamentos urbanos existentes ou projetados, linhas de ?nibus, metr?, assim como a proximidade de escolas, super-mercados e demais estabelecimentos.

No caso de negocia??o de im?vel usado, devem ser apresentados os documentos que a legisla??o espec?fica exige, entre outros a es-critura registrada do im?vel, certid?es de cart?rios de que n?o h? hipoteca sobre ele, certid?es dos distribuidores c?veis e criminais, da Justi?a Estadual e Federal, de ambos os vendedores, certid?o negativa de d?bitos fiscais junto ao Munic?pio e declara??o de inexist?ncia de d?bitos condominiais. Se o im?vel for financiado, valem para o con-trato as mesmas cl?usulas e limita?es declaradas para im?veis ainda na planta, em constru??o ou novos sem uso (veja p?gina anterior).



4 - CUIDADO COM OS CONTRATOS

A regra b?sica ?: a reda??o do contrato n?o pode dificultar a com-preens?o de seu sentido e alcance, devendo ser dado ao con-sumidor conhecimento pr?vio do conte?do do documento.

  • Prazo para an?lise e para desist?ncia

    • O ideal ? que consumidor e vendedor acertem um prazo para an?lise do contrato, que pode variar de acordo com a complexidade da negocia??o. Nos neg?cios imobili?rios, pode ser considerado razo?vel para essa an?lise o per?odo de dois dias ?teis, a contar do momento em que o consumidor receba a c?pia do contrato;

    • Um prazo para desist?ncia tamb?m pode ser acordado entre vendedor e comprador, mas se o contrato for assinado fora do esta-belecimento comercial do vendedor, o consumidor tem garantido o prazo de sete dias para refletir, podendo, neste caso, desistir do ne-g?cio. Como estabelecimento comercial do vendedor consideram-se os escrit?rios da empresa corretora, cart?rio de notas ou o pr?prio local do empreendimento. O prazo de desist?ncia se aplica a partir da assinatura do contrato e n?o da entrega do im?vel;

    • Al?m disso, os contratos de venda de im?veis, principalmente quando est?o na planta, em contru??o ou s?o novos (n?o usados), constituem exemplo t?pico do assim chamado "contrato padr?o" ou "contrato de ades?o". Assim sendo, devem ser escritos em termos claros e com caracteres ostensivos e leg?veis, para facilitar a compreens?o de quem l?;

    • As cl?usulas contratuais que restrinjam o direito do consumidor, como, por exemplo, as relativas a multas e perdas de quantias pagas, devem ser grafadas em destaque (por exemplo, em negrito), de modo a chamar a aten??o do leitor em um primeiro passar de olhos.

  • Cl?usulas que n?o podem existir nos contratos:

    • o contrato n?o pode incluir cl?usula que determina perda total das presta?es pagas e a conseq?ente retomada do bem pelo vendedor quando o comprador, por qualquer motivo, deixar de pagar as presta?es. Assim, por exemplo, o contrato poderia dispor que, em caso de inadimplemento, o comprador perderia valores proporcionais ?s despesas com corretagem e pelo tempo que permaneceu no im?vel (que seria calculado com base no poss?vel valor de aluguel);

    • o vendedor n?o pode incluir no contrato cl?usula que d? a ele o direito de alterar unilateralmente o valor do im?vel ou das presta?es, nos casos de venda a prazo ou financiadas.;

    • n?o pode haver cl?usula que impe?a a liquida??o antecipada do d?bito. Neste caso, todos os valores relativos aos acr?scimos finan-ceiros (juros, corre??o pr?-fixada, etc. devem ser expurgados no ato do pagamento;

  • Indexa??o de pre?o e saldo devedor

      Continua permitida a indexa??o de pre?os e do saldo devedor, desde que prevista em contrato, de forma clara e destacada, pois indexar a d?vida n?o significa vari?-la unilateralmente.

      ? igualmente permitida a troca de ?ndices. Se o ?ndice inicialmente contratado for extinto, deve-se aplicar o ?ndice indicado por lei para substitu?-lo. Se n?o houver essa indica??o, as partes devem entrar em acordo, pois o adquirente n?o ? obrigado a aceitar um ?ndice imposto pelo vendedor.

  • Liquida??o antecipada de d?bitos

      Nos neg?cios com pagamento do pre?o a prazo, o consumidor tem direito de antecipar, total ou parcialmente, a liquida??o de seu d?bito.

      Por outro lado, em se tratando de im?vel adquirido a pre?o de custo (portanto, a ser constru?do ou j? em constru??o), as quest?es de antecipa??o devem ser objeto de delibera??o dos cond?minos, quando se tratar de constru??o em condom?nio - um pr?dio de apartamentos, por exemplo.

  • Rescis?o do contrato

      Quando o consumidor n?o pagar o pre?o combinado, a empresa pode pleitear a rescis?o contratual.

      ? importante lembrar que o C?digo declara a inviabilidade de qualquer cl?usula que preveja a perda total da quantia paga em caso de inadimplemento do consumidor. A perda parcial s? pode se referir a despesas efetivamente demonstradas pelo fornecedor (corretagem, etc.), al?m de valores relativos a vantagem econ?mica do consumidor (aluguel referente aos meses que permaneceu no im?vel)



5 - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR

A exemplo dos demais produtos e servi?os, a constru??o civil teve suas garantias ao consumidor melhor especificadas pelo C?digo.

Os fornecedores ser?o responsabilizados nos casos em que ocorrerem v?cios de qualidade, inseguran?a do im?vel ou sua inadequa??o.

  • Tipos de v?cios e prazos para reclama??o e indeniza?es

    Os v?cios de qualidade, isto ?, todo e qualquer desvio entre o im?vel entregue ao consumidor e aquilo prometido a ele, direta ou indire-tamente, s?o classificados pelo C?digo em fun??o da natureza (inse-guran?a ou inadequa??o) e conforme o grau de evid?ncia (v?cios aparentes, de f?cil constata??o ou ocultos). Utilizar material inadequado ou construir um pilar fora das especifica?es t?cnicas ou com defeito, por exemplo, s?o considerados v?cios. A seguir, os tipos de v?cios e os prazos para reclama??o e, tamb?m, os casos de direito de indeniza??o.

  • Falta de seguran?a

    A constru??o deve oferecer seguran?a contra acidentes de con-sumo. Se uma parede mal erguida ou um chuveiro instalado de maneira incorreta vem a prejudicar a sa?de do consumidor ou lhe causar um preju?zo patrimonial, que extrapole o pr?prio defeito (por exemplo: o chuveiro mal instalado gere um curto em toda a rede el?trica), o construtor fica obrigado a reparar todos os danos causados.

    O consumidor, neste caso, tem cinco anos para pedir repara??o, a contar do momento em que tomou conhecimento do dano e seu agente respons?vel. O C?digo Civil, que tem norma espec?fica sobre seguran?a em constru??o, estabelece que o prazo para reclama??o prescreve em vinte anos.

    A responsabilidade principal em ocorr?ncias desta esp?cie recai sobre o construtor, juntamente com os fabricantes dos produtos incorporados ? obra. Em outras palavras, a princ?pio o corretor n?o se responsabiliza pelos acidentes de consumo ocorridos com o im?vel. Essa responsabilidade recai sobre os demais fornecedores, como o construtor e fornecedores de mat?ria prima do pr?dio. Cabe ao con-sumidor escolher de quem vai pedir a repara??o: de um, de alguns ou de todos eles. ? importante notar que, no caso, a responsabilidade ? objetiva, ou seja, basta para o consumidor demonstrar a exist?ncia do fato (o acidente), que o fornecedor j? passa a ter o dever de indeni-zar (em rela?es comerciais que n?o envolvam consumidor seria necess?rio a demonstra??o de neglig?ncia, imprud?ncia ou imper?cia do respons?vel). Indenizar significa deixar a pessoa livre de todos os preju?zos, ou seja, ressarcir o que perdeu, o que deixou de ganhar e ainda gastos adicionais causador pelo evento (o aluguel de um outro im?vel, etc.).

    Al?m disso, se o acidente causou sofrimento ?s pessoas, ? poss?vel a indeniza??o por danos morais.

    ? importante notar que para efeito de acidente de consumo, o C?digo de Defesa do Consumidor equiparou ao consumidor todas as v?timas do evento.

    Assim, mesmo quem n?o tenha adquirido o im?vel (um vizinho, um empregado, etc.), mas tenha sido objeto de les?o em virtude de um acidente causado por um defeito deste im?vel, tem direito a reclamar os danos na forma acima apontada.

  • Quando o im?vel n?o cumpre sua finalidade

    Al?m de segura, a constru??o tem que ser adequada, cumprindo assim sua destina??o normal e mostrando-se em acordo com a oferta. Suas medidas devem ser as mencionadas atrav?s de publicidade ou qualquer outra modalidade de informa??o ao consumidor.

    Quanto aos materiais utilizados, estes tamb?m devem seguir o especificado, observadas as varia?es impostas por normas t?cnicas ou falta de materiais. O prazo para se reclamar de um v?cio de qualidade por inadequa??o ? de 90 dias, a partir da entrega do im?vel, mesmo que o consumidor demore a habit?-lo. Essa regra, contudo, ? valida apenas para os v?cios aparentes ou de f?cil constata??o, que permitam uma an?lise instant?nea, sem esfor?o de verifica??o ou conhecimento t?cnico (pintura, esquadrias de madeira, ferragens, gesso, revestimentos de pisos e paredes, vidros, forros de madeira, caixilhos, telefones, aque-cedor e instala?es hidr?ulicas e sanit?rias, entre outras).

    Quando o consumidor reclama do v?cio junto ? empresa, ou quando o promotor de Justi?a (Minist?rio P?blico) instaura sindic?ncia (inqu?rito civil) para a apura??o do caso, o prazo de 90 dias deixa de correr at? o t?rmino do inqu?rito ou at? a resposta negativa inequ?voca do fornecedor.

    Mas, se o v?cio for oculto, por n?o permitir identifica??o imediata (impermeabiliza??o, instala?es el?tricas, qualidade dos materiais incorporados ? constru??o, tubula?es, funda?es, estrutura, etc.) ocorre uma mudan?a fundamental no prazo para reclamar. O con-sumidor passa, ent?o, a contar com 90 dias a partir do momento em que o v?cio aparece, independentemente da data de ocupa??o ou entrega do im?vel.

    Qualquer que seja a natureza do v?cio por inadequa??o, de f?cil constata??o, aparente ou oculto, respondem por ele, conjuntamente, todas as pessoas que intervieram na rela??o de consumo, do vendedor at? o importador de materiais e produtos. O importante ? que o consumidor pode escolher se vai reivindicar a repara??o de um, de parcela ou de todos eles.

  • Direitos e prazos para a solu??o de problemas

    Constatado o v?cio, o consumidor pode, em primeiro lugar, solicitar a substitui??o da parte viciada. O construtor deve faz?-lo em trinta dias, desde que o contrato n?o preveja outro prazo. De qualquer forma, esse per?odo nunca poder? ser inferior a sete nem superior a 180 dias estabelecidos como limites m?nimo e m?ximo pelo C?digo.

    Se a substitui??o n?o for feita em tempo h?bil, ou ainda, configurar inadequa??o, o consumidor tem outras alternativas:
    • troca da unidade por outra;
    • restitui??o imediata da quantia j? paga, devidamente corrigida;
    • abatimento proporcional do pre?o.
    A cobran?a de perdas e danos, por parte do consumidor, ? poss?vel em qualquer uma dessas situa?es.



    6 - CUIDADOS NA HORA DA COMPRA

    Adquirir um im?vel residencial ?, para a maioria das pessoas, um passo importante para garantir a seguran?a pessoal e da fam?lia com rela??o ? moradia.

    Por isso, ? um ato que exige muita reflex?o e alguns cuidados que n?o podem ser negligenciados na hora da compra.

    Nas linhas a seguir, os consumidores t?m um roteiro b?sico daquilo que ? mais importante observar, dos documentos ao construtor e aos aspectos f?sicos do im?vel. Alguns itens, como o dos deveres e responsabilidades do fornecedor, j? foram vistos nos cap?tulos anteriores.

    Im?veis na planta ou em constru??o

      Come?amos pelo chamado im?vel adquirido na planta, ou em constru??o, seja qual for a forma de pagamento - pre?o de custo, pre?o pr?-fixado, com ou sem financiamento.

    • Verifique quem s?o o incorporador e o construtor. ? importante obter informa?es junto ao Procon (ou em outro ?rg?o p?blico) a respeito da idoneidade do vendedor, se existem queixas contra ele e de que natureza s?o elas;

    • visite im?veis j? erguidos pela construtora e procure saber com algum morador se houve problemas com a constru??o e o que pensa da qualidade do que comprou;

    • informe-se na Prefeitura a respeito do tipo de zoneamento da ?rea em que ser? ou est? sendo constru?do o im?vel. Se for em zona em que possam ser instalados estabelecimentos industriais e comerciais de todo o tipo, voc? correr? o risco de estar comprando um pequeno inferno talvez para sempre;

    • o memorial descritivo do conjunto e de cada uma das unidades de um condom?nio vertical (edif?cio de apartamentos) ou horizontal (casas) deve ser muito claro e detalhado. Se for muito vago, desconfie: voc? poder? comprar gato por lebre. ? importante notar que eventuais altera?es gerais do que est? no memorial descritivo s? poder?o ser feitas por decis?o de assembl?ia de cond?minos, respeitada a opini?o do construtor quanto ? viabilidade das mesmas - afinal, certas altera?es podem influir at? na seguran?a do im?vel;

    • dedique-se a uma an?lise exaustiva da planta. Avalie medidas dos c?modos e da ?rea e dos equipamentos comuns, etc. A quantidade de c?modos nem sempre pode significar conforto;

    • depende muito do tamanho. Medidas e demarca??o de garagem tamb?m devem ser observadas;

    • na hora de assinar o contrato, veja se ele est? de acordo com as normas. Se tiver cl?usulas abusivas ou com letras miudinhas, desconfie: provavelmente s?o armadilhas. ? melhor n?o assinar e procurar outro im?vel;

    • ? conveniente que o comprador negocie com o vendedor um prazo razo?vel para examinar o contrato. (Veja cap?tulo 4: Cuidado com os contratos.);

      nessa hora, verifique tamb?m a documenta??o do terreno em que o im?vel est? sendo constru?do. Isto vale para condom?nios ou im?veis isolados;

    • ? fundamental participar das assembl?ias e reuni?es de cond?minos, na fase de constru??o, e acompanhar o cronograma e os custos das obras;

    • n?o deixe de visitar periodicamente a constru??o para avaliar a qualidade e a adequa??o das obras. Qualquer irregularidade encon-trada deve ser comunicada por escrito ? construtora e ? comiss?o de cond?minos respons?vel escolhida em assembl?ia. Construtoras id?neas apreciam o interesse dos cond?minos e at? estimulam visitas ?s obras, com data e hora marcadas;

    • guarde zelosamente todos os documentos, inclusive os an?ncios impressos que o levaram a se interessar pelo neg?cio. At? o que est? escrito na propaganda vale como cl?usula contratual e o consumidor poder? exigir que se cumpra;

    Im?veis prontos, novos ou usados

      Como im?veis novos, consideramos aqueles que um incorporador, construtor ou propriet?rio coloca ? venda depois de pronto, ainda n?o ocupado por ningu?m. Como usado, o im?vel (de qualquer idade) que j? tenha sido ou esteja sendo habitado.

      Nesses casos, o consumidor deve tomar algumas provid?ncias especiais para se garantir de que est? fazendo o neg?cio que imagi-nava fazer. Antes de mais nada, o importante ? n?o fazer qualquer tipo de pagamento antes de verificar os documentos e avaliar as condi?es do im?vel.

    Quanto aos documentos

    • Verifique a documenta??o. Se for im?vel novo n?o usado, ? prov?vel que n?o tenha escritura definitiva. Mas, pelo menos, a do terreno deve existir, clara e registrada em cart?rio. Se for usado, certamente tem escritura definitiva. Examine-a detalhadamente para ver se tem registro em cart?rio e se tudo corresponde ao que o im?vel apresenta: ?rea de terreno, confronta??o com vizinhos, ?rea ?til cons-tru?da, recuos exigidos pela legisla??o. Se n?o tiver escritura de-finitiva, seja mais cauteloso ainda, pois h? situa?es que podem complicar sua vida. Neste caso ? melhor consultar advogado;

    • a planta deve estar assinada pelo engenheiro respons?vel, aprovada pela Prefeitura e corresponder exatamente ao que foi constru?do. Qualquer depend?ncia acrescentada ao im?vel depois da aprova??o da planta original deve igualmente ter planta e constru??o autorizada pelo ?rg?o competente;

    • se a compra for a prazo, financiada pelo pr?prio construtor ou por institui??o financeira, o comprador deve averiguar a quest?o dos juros e das multas, tal como foi descrito nos cap?tulos iniciais deste manual (veja cap?tulo 3);

    • quanto ao restante da documenta??o (certid?es negativas de hipoteca, etc.), vale o que est? tamb?m no cap?tulo 3);

    • muito importante: verifique na Prefeitura se o im?vel est? sendo objeto de estudo de desapropria??o para obras de urbaniza??o, constru??o de vias ou estabelecimentos p?blicos. Mesmo que a desapropria??o n?o atinja diretamente o im?vel em vista, ? bom acautelar-se, porque voc? poder? ter vizinhan?a inc?moda, at? mesmo insalubre, ou que venha a desvalorizar o im?vel; aproveite e veja se existem projetos privados em andamento nos ?rg?os muncipais, ou procure informar-se com a vizinhan?a. Pouca gente gostaria de ter um estacionamento, uma via expressa ou um shopping center na frente de casa ou do outro lado do muro, por exemplo;

    • se o propriet?rio do im?vel ? venda estiver pagando presta?es (para o construtor ou para uma institui??o financeira), verifique quais s?o as condi?es de pagamento, juros e multas, tempo que ainda falta para pagar, etc;

    • ? absolutamente desaconselh?vel, neste caso, fazer o chamado "contrato de gaveta", isto ?, aquele tipo de contrato pelo qual o comprador assume pagar o saldo credor deixando o financiamento ainda em nome do antigo propriet?rio;

    • fique atento para a possibilidade de o contrato conter cl?usulas abusivas e prejudiciais ao comprador, especialmente aqueles que tenham sido redigidos e assinados antes do C?digo de Defesa do Consumidor ter entrado em vigor (11 de mar?o de 1991). Se tiver d?vidas, consulte um advogado, caso o neg?cio ainda continuar lhe interessando;

    O que ver na constru??o

      Estes s?o os pontos b?sicos a serem verificados quando o com-prador visitar o im?vel. Antes de mais nada, ? essencial n?o ter qualquer constrangimento em perguntar sobre tudo que voc? precisa saber e em examinar cada detalhe da constru??o - das tornerias ?s tomadas, ?s paredes, aos pilares de concreto.

      Se o corretor (ou outro vendedor) n?o souber informar, pe?a-lhe que d? as respostas o mais rapidamente poss?vel, caso contr?rio as negocia?es n?o devem continuar.

    Seguran?a
    • A primeira coisa a averiguar ? a estrutura de sustenta??o do edif?cio ou da casa. Trincas e rachaduras devem ser exaustivamente procuradas. Se forem apenas superficiais, isto ?, no reboco e na pintura n?o t?m problema (mas s?o um item a ser considerado no pre?o, porque o comprador vai querer repar?-las). Por?m, se forem estruturais, como por exemplo trincas nos pilares de sustenta??o de edif?cios de aparta-mentos ou, ainda como exemplo, afundamento no alicerce da casa, podem comprometer a seguran?a e, neste caso, ? melhor n?o fechar neg?cio;

    • trincas e rachaduras podem aparecer tamb?m nas paredes e, n?o sendo meramente superficiais, podem denunciar problemas at? graves na estrutura do im?vel, ou problemas com materiais usados ou constru??o malfeita;

    • manchas nas paredes podem denunciar infiltra??o de ?gua, de chuva ou de tubula?es do pr?prio im?vel ou de vizinho. Azulejos estufados ou ocos por baixo (basta bater com os n?s dos dedos para perceber) podem tamb?m denunciar infiltra??o ou servi?o mal-acabado. Olhe e toque em tudo.

    • observe o quadro de luz para ver se obedece ?s normas e se a distribui??o para os c?modos est? feita de modo a n?o haver sobre-cargas; verifique tomadas (veja at? se a quantidade delas, em cada c?modo, atende ?s suas necessidades). Veja interruptores, instala??o de chuveiro ou aquecimento, etc.;

    • finalmente, verifique ?reas comuns e de garagem. Avalie a qualidade e as condi?es de seguran?a das instala?es e equipamentos do playground e de outras ?reas comuns

      Uma boa provid?ncia: assim como ? costume levar um carro usado a um mec?nico para ver se est? em bom estado, antes de compr?-lo, ? recomend?vel tamb?m levar algu?m que entenda bem de constru??o, de prefer?ncia um engenheiro, para visitar o im?vel junto com voc? ou separadamente. ? bom tamb?m que um advogado veja o contrato. A garantia de estar fazendo um bom neg?cio - ou de n?o entrar em uma arapuca - compensa os custos dessa ajuda t?cnica e legal.

    Defeitos de constru??o, prazos para reparo e indeniza?es

      Valem para os casos dos im?veis prontos (novos ou usados) o mesmo que j? foi dito nos cap?tulos iniciais deste manual. Veja de-talhadamente nos cap?tulos 3, 4 e 5.

      Duas ?ltimas recomenda?es muito importantes e b?sicas nas rela?es de consumo, que valem tamb?m para os neg?cios imobili?rios:

    • Tudo que voc? tiver de reclamar, fa?a por escrito; se entregar pessoalmente sua reclama??o, pe?a a assinatura de quem a recebeu na c?pia; se for pelo correio, fa?a com AR (aviso de recebimento).

    • N?o procure os recursos da Justi?a a n?o ser depois de esgotadas todas as tentativas de resolver as pend?ncias, amig?vel e diretamente, com o vendedor. O di?logo entre as partes geralmente ? o melhor caminho. Por?m, se n?o for poss?vel chegar a um entendimento, n?o hesite em procurar os ?rg?os de defesa do consumidor (como os Procons) ou a Justi?a.