Lei complementar que desobriga o atestado para sepultamento antes de 24 horas entra em vigor a partir desta quinta-feira (27)

Por Isabella Oliveira

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Foi publicado no Atos do Governo, na manhã desta quinta-feira (27) a Lei Complementar número 175 de autoria do Vereador João Wagner (PSC) que desobriga o atestado para sepultamento antes de 24 horas.

João Wagner explicou a importância da Lei Complementar na hora do adeus. " Juiz de Fora é o único município da região que exigia esse atestado, então as vezes vinham pessoas de outros municípios para serem enterradas aqui e dava uma dor de cabeça para a família, pois nessas localidades esse atestado não é emitido", explica o Vereador.

Com a lei complementar entrando em vigor os sepultamentos poderão ser realizados antes de decorrido o prazo de 24 horas do falecimento, desde que apresentada a Declaração/Atestado de Óbito e a Guia de Sepultamento, na forma como determina a legislação vigente. Nenhum cadáver poderá permanecer insepulto no cemitério decorridas 36 horas do momento do falecimento, salvo se o corpo estiver embalsamado ou se houver determinações de autoridade judicial ou policial competente.

Os sepultamentos só aconteciam após as 24 horas devido a catalepsia, que é uma condição, na grande maioria das vezes, transitória, na qual o paciente apresenta uma incapacidade total para mover os membros, a cabeça ou até falar. Em alguns casos, os eventos de catalepsia podem ser confundidos com a morte, pois a respiração também é afetada.