Juiz aposentado, que atuava em JF, é condenado a 24 anos de prisão pelo TJMG
O juiz aposentado Amaury de Lima e Souza foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à pena de 24 anos, 4 meses e 08 dias de prisão a ser cumprida em regime inicial fechado e mais 757 dias de multa pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro, organização criminosa e posse/porte irregular de arma de fogo e acessórios de uso permitido/restrito.
O julgamento foi realizado no dia 04 de outubro, mas só foi divulgado agora com a retirada do sigilo do processo.
Amaury de Lima, que atuava na Vara de Execuções Criminais (VEC) de Juiz de Fora, foi detido em uma investigação da Polícia Federal. Ao investigar a quadrilha de tráfico de drogas, a polícia encontrou várias sentenças assinadas pelo juiz aposentado beneficiando traficantes.
Em junho de 2014, a corporação realizou a operação Athos para desmontar uma quadrilha de tráfico internacional de drogas que agia em Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.
Na ocasião, o juiz foi preso em flagrante por porte ilegal de armas e munições de uso restrito.
Em 2018, Amaury de Lima foi condenado em um julgamento de processo administrativo do TJMG. A decisão foi pela aposentadoria compulsória.
O processo ficou em sigilo determinado pelo juiz Edir Guerson de Medeiros. Sobre isso, o TJMG também se posicionou no ácordão: “sobre o SIGILO DOS AUTOS, decretado em primeira instância, não tem, a meu juízo, a menor razão de ser, na medida em que não se pode deixar sob segredo a atuação de um juiz corrupto que violara o juramento que prestara ao assumir as suas funções de cumprir e fazer respeitar as leis do país, Constituição da República sobretudo, e traíra, de forma ignominiosa, o povo mineiro, ao qual se comprometera servir com denodo e abnegação, desonrando, pois, a toga e manchando de forma indelével a imagem da instituição Poder Judiciário de Minas Gerais” conclui um dos trechos da argumentação dos desembargadores do Tribunal.
O TJMJ decretou ainda a perda de um veículo Camaro, um HB20 e um imóvel. Além da perda da função pública.
Da decisão cabe recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça.