Pagamento à vista do IPTU 2023 poderá ser realizado a partir da próxima segunda, 9
Os contribuintes que desejam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) à vista em 2023 poderão fazê-lo a partir da próxima segunda-feira (09) até o dia 2 de fevereiro. Neste ano o percentual de desconto será de 10%.
De acordo com a secretária da Fazenda, Fernanda Finotti, “o IPTU foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que tem por objetivo principal medir a inflação de uma série de produtos vendidos no comércio e varejo. Quem pagar à vista até o dia 2 de fevereiro vai ganhar um grande desconto. A inflação foi 5,9% e temos 10% de desconto, ganhamos 4,1% acima da inflação, " afirma.
Para a quitação total, o cidadão precisará acessar o boleto por este link. Quem desejar pagar parcelado receberá o carnê em sua residência a partir do mês de março, ou então poderá acessar a página da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) no campo IPTU online (que está em verde, na lateral direita do site). O vencimento da cota única sem desconto, e também da primeira parcela, é dia 20/03/2023.
Pagamento em duplicidade
Caso o contribuinte efetue o pagamento em duplicidade, deverá solicitar a compensação ou a restituição do valor através da Plataforma Prefeitura Ágil, e selecionar o assunto “Compensação de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”, no caso de transferências entre inscrições distintas, ou “Transferência de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP” no caso de transferências entre parcelas de uma mesma inscrição.
Para os casos de restituição do valor pago em duplicidade, o protocolo será “Restituição de Pagamento Indevido de IPTU/TCRS/CCSIP”.
Não reconhecimento de pagamento
Caso o cidadão tenha pago parcelas, mas no sistema não tenha sido reconhecidas como baixadas, o contribuinte deverá protocolar também pela plataforma “Prefeitura Ágil”, com assunto: “Baixa de Débito de IPTU/TCRS/CCSIP por Pagamento”.