Prefeitura sanciona lei que corrige valores excessivos cobrados do IPTU
Executivo poderá restituir o valor excedente ao cidadão
A Prefeitura de Juiz de Fora, aprovou na última segunda-feira (16), o projeto de lei (PL) que corrige os possíveis valores excessivos cobrados no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023. O texto já havia sido aprovado pela Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) e sancionado no inicio desta semana.
A nova lei permite que os contribuintes que tiveram um aumento maior do IPTU do que a atualização prevista em 2022 peçam a restituição do acréscimo indevido. Os valores a serem cobrados para cada área podem ser calculados observando os anexos da lei - a área isótima (de referência para cálculo) de cada imóvel consta no espelho do IPTU.
Com o texto aprovado, o contribuinte que se sentir lesado poderá reivindicar através de um requerimento ao Departamento de Receita Imobiliária (DRI), da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), a correção nos lançamentos já gerados. Após confirmado o pedido, um novo boleto de pagamento com o valor atualizado será emitido. A lei permite que se mantenha a possibilidade de desconto de 10% para pagamento à vista também no novo carnê.
Caso o contribuinte já tenha feito o pagamento, a Prefeitura de Juiz de Fora irá restituir o valor excedente pago pelo cidadão. De acordo com texto, o perdão parcial da dívida será feito no “exato valor resultante da diminuição do valor do IPTU e o valor correspondente ao cálculo do imposto mediante os indicadores previstos” - garantindo que não haja aumento ao contribuinte.
buinte.