Juiz de Fora tem potencial para cadastrar oito mil clientes na Tarifa Social de Energia Elétrica

Companhia ampliou o alcance da iniciativa, no entanto, ainda há a possibilidade de impactar mais clientes na cidade

Por Redação

O beneficio pode gerar uma redução que pode chegar a até 65% do valor da conta de luz para as famílias de baixa renda

A Cemig confirmou que aumento o número de clientes cadastrados no programa da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Em Juiz de Fora, atualmente, há cerca e 14 mil clientes beneficiados pela iniciativa, no entanto, a companhia afirma que há potencial para atender outras oito mil. Em Minas, o número de famílias atendidas fica em torno de 1,2 milhão com números de 2022, número quase 25% maior do que o registrado em 2021. A redução pode chegar a até 65% do valor da conta de luz.

A iniciativa visa a beneficiar famílias que estejam cadastradas em Programas Sociais do Governo Federal. Comunidades indígenas e quilombolas também podem participar. Neste caso, o desconto na conta de luz pode chegar a 100%. Desde janeiro de 2022, com a regulamentação da Lei 14.203/2021, as famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal que têm direito ao benefício da TSEE, quando identificadas pela distribuidora, são automaticamente cadastradas, sem a necessidade de solicitação pelo cliente.

De 2019 para 2023, a Cemig praticamente dobrou o número de clientes beneficiados pela TSEE, passando de cerca de 600 mil inscritos para os quase 1,2 milhão faturados no final de 2022. Para a companhia, os números refletem um conjunto de ações que foram realizadas, ao longo deste período, de maneira a promover o benefício para o maior número de famílias em Minas Gerais.

Ainda de acordo com a Cemig, foram feitos atendimentos itinerantes e busca ativa em diferentes localidades. Além do trabalho conjunto com as prefeituras. Para que as pessoas tenham acesso à redução, é preciso manter os dados do Cadastro Único atualizados. Informações desatualizadas podem implicar no cancelamento do benefício

Para receber o desconto, as famílias precisam ser  inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador dedoença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou ter algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Idoso ou Pessoa com deficiência.

 Informações sobre como se registrar no CadÚnico, o cliente deve entrar em contato com a prefeitura local estão disponíveis para acesso no site do do Ministério da Cidadania.