Prefeitura de Juiz de Fora descumpre lei que obriga a divulgação da lista de espera atualizada de creches

Mais de 300 crianças aguardam vagas em Juiz de Fora

Por Petterson Marciano

Prédio da Prefeitura de Juiz de Fora

 A Prefeitura de Juiz de Fora não está cumprindo a Lei nº 14.299, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação da lista de espera atualizada de inscritos para vagas nas escolas municipais de educação infantil e creches conveniadas no município. 

Questionada pelo Acessa, a Prefeitura nos enviou o link com a lista que teve a última atualização em janeiro deste ano, porém, em uma pesquisa realizada pela reportagem, foi verificado na lei que "as informações sobre as vagas deverão ser atualizadas, quinzenalmente, pelo Poder Executivo". Sobre a falta de atualização, o Executivo respondeu que está readequando seus dados a um novo sistema e com isso, estão sendo feitos estudos para a melhor divulgação das informações.

A reportagem questionou ainda sobre um prazo para zerar as filas, o que tem sido feito pela Prefeitura e se há algum projeto de ampliação das creches e escolas municipais, porém o Executivo respondeu apenas que "assim como em 2022, a Prefeitura de Juiz de Fora reforça o seu compromisso em zerar a fila de cadastro das creches esse ano e está realizando diversas ações neste sentido", mas não deu um prazo para que as filas sejam zeradas. 

 Falta de vagas

Como noticiado pelo Portal Acessa, cerca de 376 crianças estão aguardando vagas em creches de Juiz de Fora. A informação foi confirmada pela subsecretária de Articulação das Políticas Educacionais da Secretaria de Educação, Graciele Fernandes, que esclareceu durante reunião com representantes da Câmara Municipal de Juiz de Fora, na segunda-feira (24). 

 Direito a vaga

De acordo com o artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe que 'o dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade'. Além disso, o artigo 211, parágrafo 2°, da constituição: 'a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino (...) e os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil'.

Diante disso, a reportagem entrou em contato com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para verificar se já há alguma denúncia e o que está sendo feito. O Portal aguarda retorno.