Lei que garante 'Colar Girassol' para pessoas com doenças ocultas não é cumprida pela PJF; entenda

A lei dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do "Cordão de Girassol" àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos

Por Petterson Marciano

Colar Girassol

A Lei 14239 de 2021 que dispõe sobre a criação e distribuição gratuita do "Cordão de Girassol" àqueles que possuam doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial, não está sendo cumprida pela Prefeitura de Juiz de Fora. 

O Portal entrou em contato com a Prefeitura de Juiz de Fora, que em nota respondeu apenas que os cordões estão em fase final de compra, mas não informou um prazo.

O Acessa recebeu uma denúncia de Débora Santos, que vive com uma doença rara em Juiz de Fora. Segundo Débora, ao entrar em contato com a Secretaria de Saúde, foi informada que o colar está em fase de solicitação, porém a lei é 2021 e o item já deveria estar disponível para a população, como salienta a lei. Veja abaixo.

"A confecção e a distribuição do "Cordão de Girassol", assim como o cadastro daqueles que o solicitarem, deverão ser atribuídos preferencialmente à Secretaria de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social". 

A lei diz ainda que, "caberá aos estabelecimentos públicos e privados deste município desenvolver procedimentos de atendimento preferencial mais ágeis aos que portarem o "Cordão de Girassol". A lei entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2021. 

Colar Girassol

O "Colar Girassol" é um direito garantido à pessoas com doenças, deficiências e/ou transtornos considerados ocultos, como forma de identificá-los nos estabelecimentos públicos e privados, com o objetivo de prestar a eles um atendimento preferencial. 

O crachá contem em seu verso as seguintes informações de seu titular: foto, nome; data de nascimento; endereço; nome do contato; telefone de contato; e identificação da doença, deficiências e/ou transtorno que possui (com o CID). O design e cordão é compostos por imagens de girassol, o que justifica o nome de "Cordão de Girassol". A fita do cordão é na cor verde com figuras de girassóis na cor amarela, com o intuito de facilitar sua identificação. 

Para esta lei, são consideradas doenças, deficiências e/ou transtornos ocultos:

a) Autismo;
b) Transtorno de déficit de atenção (TDAH);
c) Síndrome de Tourette;
d) Doença de Chron;
e) Visão monocular;
f) Visão subnormal;
g) Pacientes ostomizados;
h) Transtornos psiquiátricos, tais como: ansiedade, síndrome do pânico e psicoses;
i) Deficiência intelectual;
j) Fibrose cística.