Guarda Municipal combate incêndio próximo ao Parque da Lajinha

Por Da Redação

Princípio de incêndio foi controlado no Parque da Lajinha

Uma coluna de fumaça em vegetação notada pela Guarda Municipal na quarta-feira (12), foi combatida perto da Associação Atlética do Banco do Brasil (AABB) no Bairro Teixeiras, Zona Sul, para que as chamas não atingissem o Parque da Lajinha. Ocorrências como essa são comuns na época, em função do tempo seco. Com esse cenário, conforme a Guarda Municipal, desde o início de julho, foram intensificados os patrulhamentos preventivos em áreas de preservação ambiental.

Conforme a subcomandante da Guarda, Elaine Silva, o reforço do patrulhamento é feito por meio de rondas rotineiras, executadas pela equipe da supervisão de Proteção Ambiental da Guarda. Entre as áreas atendidas, estão as margens do rio Paraibuna, o Morro do Imperador, a Reserva Biológica (Rebio) Poço d’Anta, a Unidade de Conservação (UC) do Parque da Lajinha, o Parque Municipal, o Museu Mariano Procópio, Áreas de Proteção Permanente (APPs) Terras Altas, Pedras Preciosas e Bandeirantes; Áreas de Proteção Ambiental (APAs) do Bairu, Vale Verde, São Damião, Santa Cândida, Verbo Divino.

A Guarda lembra que causar danos ambientais à saúde humana, provocar incêndio em área urbana é crime. De acordo com o artigo 250 do Código Penal, atear fogo sem autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ou demais órgãos competentes é crime ambiental e pode render penalidades administrativas, multas e até reclusão de seis meses a quatro anos. Já a lei de crimes ambientais-9.605/98, em seu artigo 54 estabelece que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a destruição significativa da flora, pode gerar pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa.

Pequenos focos de incêndio causam grandes riscos, como acentua o órgão. Devido ao período de estiagem, em que as taxas de umidade do ar são reduzidas, a propagação de incêndio em áreas de cobertura vegetal, já secas, é potencializada. Uma simples ponta de cigarro, um resto de fogueira ou a prática de colocar fogo em lixo e terrenos baldios. A queimada em área urbana é proibida. A perda do controle pode gerar danos como incêndios florestais, com destruição da flora e da fauna e até perda de vidas humanas.

A corporação da Guarda conta com profissionais treinados, pelo Corpo de Bombeiros Militar para a atuação em brigada de incêndio florestal, já tendo atuado em diversas ocorrências desta natureza. A atividade compreende apoio em controle de focos de incêndio em áreas de preservação ambiental da cidade.