Lei que regulamenta caçambas é promulgada em Juiz de Fora; entenda
A nova lei de autoria de Bejani Júnior regulamenta a instalação e a utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos de construção
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) promulgou e publicou, nessa segunda-feira (31), a lei, de autoria do vereador Bejani Júnior (PODE), que dispõe sobre a instalação e a utilização de caçambas estacionárias, o recolhimento e o transporte de resíduos da construção civil e resíduos volumosos no município.
O equipamento de que trata a lei é um recipiente metálico, destinado aos serviços de coleta, remoção, entrega ou descarregamento dos resíduos supracitados. Segundo o texto da nova lei, as caçambas deverão ser dispostas no interior dos imóveis, ou a partir dos tapumes da construção. Para o vereador Bejani Júnior, a preocupação maior recai sobre a segurança de pedestres e veículos: o parlamentar previu no projeto que, quando depositadas nas calçadas, as caçambas devem deixar o espaço livre para a circulação de pedestres com largura mínima de 1,20m.
No entanto, quando isso não for possível, por falta de espaço físico ou devido à topografia, elas poderão ser colocadas nas vias ou nos logradouros públicos. O serviço de transporte de caçambas deverá ser realizado somente por empresas regularmente licenciadas pela Prefeitura. A lei determina, ainda, que as caçambas estacionárias deverão ter elementos que permitam identificar, com precisão, o seu proprietário, bem como telefone de contato e para denúncias. Nas estruturas metálicas, também é necessário deixar claro que é proibido depositar lixo doméstico. As caçambas passarão a ter também uma pintura uniforme, com duas faixas retrorrefletivas para sinalização noturna.