Tombamento da área de esportes do Colégio Granbery deve ser definido até a próxima segunda

Abaixo-assinado com cerca de 5.600 assinaturas favoráveis ao tombamento do espaço foi recebido pelo Conselho.

Por Redação

Colégio Granbery

Como adiantado em primeira mão pelo Portal Acessa na Coluna "Por Trás da Notícia" o Colégio Metodista Granbery está negociando a venda do terreno onde está sediado o Centro de Educação Física e Esportes (CEFE), também conhecido como Praça de Esportes do Granbery. O principal objetivo da venda seria quitação de dívidas, inclusive trabalhistas. 

Na tarde desta segunda-feira (6), ficou definido em uma reunião com o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) que o relator do processo será o secretário de desenvolvimento econômico, Ignácio Delgado, que informou que entregará o relatório para votação até a próxima segunda-feira (13). 

Os vereadores Marlon Siqueira (PROGRESSISTAS) e Maurício Delgado (DEM) entregaram um abaixo-assinado com cerca de 5.600 assinaturas favoráveis ao tombamento do espaço. 

A reportagem entrou em contato com o Comppac para pedir informações sobre o processo de tombamento e aguarda retorno. 

Comppac

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural (Comppac) foi estruturado segundo a delimitação dos preceitos da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.

Vinculado à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, o conselho visa proteger o patrimônio cultural da cidade em que integrem bens móveis e integrados, imóveis e bens de natureza imaterial, públicos e privados, existentes em seu território para a proteção do poder público pelo seu valor cultural, histórico, etnográfico, paleográfico, bibliográfico, artístico, arquitetônico, paisagístico e ambiental.

Composição do Conselho:

  1. Giane Elisa Sales de Almeida -Diretora-geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
    Presidenta do COMPPAC 
  2. José Márcio Lopes Guedes - Representante da Câmara Municipal de Vereadores de Juiz de Fora
  3. Ignácio José Godinho Delgado - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC
  4. Fabíola Ramos - Representante da Secretaria de Planejamento Urbano – SEPUR
  5. Aline Junqueira - Representante da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividade Urbana – SESMAUR
  6. Lucas Silva Campos - Representante da Secretaria do Governo - SG
  7. Filipe Oliveira Paiva - Representante da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV
  8. Marcos Olender - Representante da Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF | Vice-Presidente do COMPPAC
  9. Paulo Gawryszewski - Representante do Instituto de Arquitetos do Brasil – Núcleo Juiz de Fora – IAB/JF
  10. Maciel Antônio Silveira Fonseca - Representante da Ordem dos Advogados do Brasil –Subseção Juiz de Fora-OAB/JF
  11. Aloísio José de Vasconcelos Barbosa - Representante da Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora - ACEJF
  12. Suely Gervásio - Representante da União de Bairros e Distritos de Juiz de Fora - UNIJUF
  13. Carlos Eduardo Christino Manera - Representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora – SINDUSCON

Compete ao conselho:

• atuar na identificação, documentação, proteção e promoção do Patrimônio Cultural do Município;
• proteger, pelo instituto do Tombamento, da Declaração de Interesse Cultural e do Registro, bens materiais e imateriais, a que se referem o art.1º da Lei 10 777, de 15 de julho de 2004;
• estimular, visando a preservação do Patrimônio Cultural, a utilização combinada do tombamento com outros mecanismos de ordem urbanística e tributária, como meio de alcançar os objetivos da preservação do Patrimônio Cultural, notadamente pela inserção de tal preocupação entre as variáveis consideradas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município e da Lei de Uso e Ocupação do Solo de Juiz de Fora;
• sugerir ao Executivo Municipal, e dela participar, a formulação de uma política cultural do Patrimônio para o Município;
• opinar, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, pelo Tombamento, Declaração de Interesse Cultural ou Registro;
• definir, à vista dos elementos técnicos fornecidos pelo setor competente da FUNALFA, o perímetro de proteção do entorno de bens imóveis tombados ou declarados de interesse cultural, estabelecendo as limitações administrativas decorrentes, em conformidade com a legislação aplicável;
• opinar pelo cancelamento de Tombamento, de Declaração de Interesse Cultural ou de Registro de Bens Imateriais, submetendo à homologação do Prefeito Municipal;
• propor ao Prefeito Municipal, quando julgar imprescindível, a declaração de utilidade pública de bem para fim de desapropriação;
• propor formas de incentivo e estímulo à conservação, por seus proprietários, de bens protegidos;
• solicitar à Procuradoria Geral do Município a averbação do Tombamento ou da Declaração de Interesse Cultural definitivo à margem do registro ou da matrícula do bem no cartório respectivo;
• propor ao Prefeito Municipal a cassação de alvarás de demolição ou reforma de imóveis tombados ou protegidos na forma do inciso VII;
• conhecer da transferência de bem público tombado a outra entidade de direito público e da transferência de bens tombados de propriedade particular, bem como do deslocamento de bens móveis protegidos, no prazo legal;
• conhecer do extravio ou subtração criminosa de qualquer bem tombado;
• aprovar projeto e/ou profissional responsável pela construção, restauração ou outras intervenções em bem tombado ou declarado de interesse cultural, conforme estabelecido na Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
• analisar e aprovar autorização para a realização de obra na vizinhança de bem tombado, de forma a não impedir ou reduzir a visibilidade, bem como para a colocação de anúncios e cartazes;
• recomendar, de ofício, em caso de urgência, a elaboração de projetos e a execução de obras de conservação ou reparação de qualquer bem protegido, às expensas do Município;
• conhecer, quando comunicado, da necessidade de obras de conservação e reparação de bens protegidos, na impossibilidade de sua execução pelo proprietário, podendo sugerir, quando julgar necessário, sejam tais obras executadas às expensas do Município;
• exercer vigilância permanente sobre os bens protegidos, podendo inspecioná-los quando conveniente;
• opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente.