Lei determina que agências bancárias e serviços públicos tenham intérpretes de Libras em Juiz de Fora

Estes locais terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas, a partir da publicação da nova legislação. Descumprimento pode gerar multa diária e até cassação de alvará.

Por Redação

Banco do Brasil

Os bancos e serviços em Juiz de Fora devem, obrigatoriamente, ofertar intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de sistema que integre e supra essa função na cidade. A determinação foi feita por meio da Lei nº 14.729/23, que foi promulgada pela Câmara Municipal nessa terça-feira (7).

A norma proposta pelos vereadores Maurício Delgado (UNIÃO) e Cido Reis (PSB) cobra a presença de intérprete Libras ou de sistema que integre e supra essa função em todas as agências bancárias, empresas prestadoras desses serviços públicos.

Estes locais terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas, a partir da publicação da nova legislação. A lei prevê que estes locais serão notificados para a regularização da situação. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado, diariamente, em R$ 100 com limitação de 90 dias. 

Após os 90 dias, caso o descumprimento à lei permaneça, o Poder Executivo Municipal poderá dar início aos procedimentos administrativos tendentes à cassação do alvará, se for o caso.

Na justificativa para a aprovação da lei, os vereadores destacaram que "a lei faculta às agências bancárias, às empresas prestadoras de serviços públicos e aos órgãos que compõem a Administração Pública habilitarem funcionários ou servidores já constantes do seu quadro de pessoal, treinando-os para fazerem os atendimentos, ou, ainda, optarem pela utilização de um sistema com a tradução simultânea do atendimento”.