Motos com ruídos exagerados já podem ser multadas em Juiz de Fora
A proposta aprovada e promulgada pela Câmara Municipal é de autoria do vereador Zé Márcio-Garotinho (PV)
Já está em vigor a Lei Municipal 14.728, de autoria do vereador Zé Márcio-Garotinho (PV) que busca conscientizar sobre a emissão de ruídos produzidos por motocicletas e automóveis acima dos limites estabelecidos pela legislação ambiental – e punir aqueles que continuam com a prática.
É prevista a aplicação de multas ao condutor e também ao proprietário do veículo, caso não seja o condutor, no valor de R$500, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Segundo o vereador, a nova lei, como norma local, permite uma mais efetiva fiscalização pelos agentes municipais. “Sabemos que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê uma punição deste tipo de infração, cuja penalidade é multa e a retenção do veículo para regularização. Entretanto, como sabido, as medidas atualmente existentes não surtem o efeito desejado, e a prática aumenta cotidianamente”, aponta Garotinho.
Na justificativa, o vereador defende que a norma possui o viés ambiental, e cita que o Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução n° 252, de 29 de janeiro de 1999, prevê limites de ruídos nas proximidades do escapamento para veículos automotores. “A lei foi protocolada após o clamor de quem mora em áreas de grande circulação de veículos que tem seu sossego e descanso interrompido pelo ruído acima dos limites emitidos por motocicletas e automóveis com escapamentos alterados, durante o dia e principalmente na madrugada”, pondera.
É prevista exceção na aplicação das penalidades para os veículos concebidos exclusivamente para aplicação militar e agrícola, bem como os tratores, as máquinas de terraplanagem e de pavimentação, os veículos de utilização especial e os que não são utilizados para o transporte urbano e/ou rodoviário, os quais ficam dispensados do atendimento das exigências da norma.