Comerciantes do Mercado Municipal são dispensados do pagamento durante reforma do prédio
Suspensão da taxa vale para os serviços de conservação, manutenção, jardinagem e segurança
A Câmara Municipal de Juiz de Fora (CMJF) aprovou durante a 17ª Reunião Extraordinária do décimo segundo Período Legislativo o projeto de lei (PL) de autoria do Executivo que prevê a dispensa do pagamento de preço público e despesas de conservação e manutenção dos atuais permissionários, autorizatários ou concessionários do Mercado Municipal durante o período de execução das obras de reforma.
Com embasamento na Lei nº 9.328, de 28 de julho de 1998, os trabalhadores serão dispensados dos serviços de conservação, manutenção, jardinagem e segurança.
A proposta do Executivo determina que a dispensa vale a partir do mês de outubro de 2023, momento em que se iniciou o cumprimento das obras de reforma do Mercado Municipal, da estrutura provisória e da instalação. Como justificativa, o Executivo afirma que “em virtude da realização das obras do Mercado Municipal será disponibilizada estrutura de Mercado provisório para que os atuais ocupantes possam continuar a exercer atividade comercial enquanto se executa a obra”, finalizou.