Registros de nascimento em ano bissexto seguem regra específica

Em 2020, último ano bissexto, foram 12 nascimentos em Juiz de Fora.

Por Da Redação

Registros devem ser feitos na data exata

O registro dos juiz-foranos que nascem no dia 29 de fevereiro deve ser feito com esta data. Essa é a orientação do documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento. Embora possa existir algum dilema prático de definir em que data comemorar o aniversário de quem nasce na data que só ocorre em anos bissextos, no papel, não há espaço para dúvidas. 

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. 

“O registro civil de crianças nascidas no dia 29 de fevereiro deve seguir o trâmite legal, constando obrigatoriamente a data correta do nascimento, de acordo com a Declaração de Nascido Vivo. Não havendo possibilidade de determinação da hora correta do nascimento, o horário pode ser aproximado, já a data de nascimento deve ser exata, mesmo em caso de nascidos em ano bissexto. Lembrando que a Declaração de Nascido Vivo não substitui o registro civil em cartório, sendo necessário que pais ou responsáveis procurem o cartório do local de nascimento ou de residência para que a criança seja registrada. É pela certidão de nascimento que a criança tem seu reconhecimento como cidadão e pode ter acesso a serviços de saúde e educação por exemplo. Explica Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil do Estado de Minas Gerais, Recivil.

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 12 nascimentos em Juiz de Fora. Queda superior a metade dos nascidos em 2016, quando houve 21 partos registrados. Em 2012 foram totalizados 26 nascimentos, e em 2008 registrou-se 9 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Além deste documento, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

Nos casos em que os genitores da criança são casados, não há necessidade de comparecimento do pai ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento expedida após a data do nascimento da criança para que o registro seja feito em nome dos dois, tendo em vista a presunção legal de paternidade. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento do pai para que o registro seja efetuado. Sempre deverá ser apresentado o documento de identificação dos genitores, bem como a DNV.

Todo nascimento deve ser registrado podendo ser escolhido para registro o cartório da localidade onde a criança nasceu ou onde é a de residência dos genitores (pai, mãe). Fora do prazo legal, o registro é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.