Dupla é detida após suposta invasão de terreno que seria do Abrigo Santa Helena
A PM identificou que pessoas faziam a limpeza e cercamento de um terreno no Bairro Vila Ideal com o uso de máquinas, caminhões e cerca.
Duas pessoas foram detidas na manhã desse domingo (11), em Juiz de Fora, após os responsáveis pelo Abrigo Santa Helena acionar a Polícia Militar (PM) por causa de uma suposta invasão.
A reportagem entrou em contato com o Abrigo Santa Helena que em nota informou ter chamado a PM quando soube da invasão. "O Abrigo esta se sentindo ameaçado diante da insegurança dessas invasões [...] Hoje temos em torno de 120 moradores residentes vivendo com dignidade, apesar da grande dificuldade que enfrentamos todos os dias, nós que somos uma diretoria voluntária não medimos esforços para que nossa entidade continue mantendo um padrão de qualidade e diferenciação em cuidados com eles", relatou. Nesta segunda-feira (24), a instituição entregou escritura do terreno, assim como todos os documentos exigidos pela Policia Civil.
A PM foi acionada por volta das 10h e quando chegou ao local, na Avenida Francisco Valadares, nº 2.745, no Bairro Vila Ideal, viu que pessoas faziam a limpeza e cercamento de um terreno com o uso de máquinas, caminhões e cerca.
À PM, os responsáveis pelo abrigo alegaram que o terreno seria de propriedade da instituição, inclusive registrado em documento.
Segundo a polícia, o invasor do terreno alegou que teria comprado o imóvel de uma terceira pessoa, e apresentou um contrato de compra e venda. Já o vendedor afirmou que teria “posse mansa e tranquila” do terreno, mas o fato não foi comprovado.
O site JusBrasil explica que a posse mansa é “aquela sem questionamentos formais por parte do proprietário registral, que seria o maior interessado em cessar a prescrição aquisitiva contra o possuidor”.
O vendedor foi detido por suspeita de estelionato e o invasor do terreno também foi detido, mas por “esbulho possessório”. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) explica que o esbulho possessório é uma “ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor”.
A PM também ressaltou que o invasor foi citado no histórico do Boletim de Ocorrência como vítima de estelionato. As idades dos envolvidos não foram divulgadas.
Na manhã desta segunda-feira (24), a PM informou que policiais de Meio Ambiente se deslocavam para o local para verificar a prática de crime ambiental. Essa corporação informou que foram identificadas a extinção da vegetação nativa, a disposição de resíduos sólidos da construção civil, a presença de ferragens - configurando crime do artigo 54 CAPUT, inciso V da Lei 9605 -, e queima controlada sem autorização do órgão ambiental competente, que configura infração administrativa.
Veja abaixo registros da ação da PM: