Construtora tem 60 dias para aumentar o nível de saúde e segurança após trabalhador morrer soterrado

O empregado de 63 anos morreu em 2019, no Bairro Bom Pastor, durante a escavação a céu aberto de tubulão (um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade.

Por Redação

Corpo do trabalhador foi resgatado pelos bombeiros na época, em Juiz de Fora

Uma construtora de Juiz de Fora tem 60 dias para aumentar o nível de saúde e segurança dos empregados após um trabalhador de 63 anos morrer durante a escavação a céu aberto de tubulão (um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade.

O nome da construtora não foi revelado, por isso não foi possível procurar a defesa.

O acidente foi registrado em 2019 em uma obra no Bairro Bom Pastor. O corpo do trabalhador foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros na época. 

De acordo com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pela empresa com o Ministério Público do Trabalho (TAC), a construtora deve implementar medidas de segurança relacionadas a trabalho com máquinas e equipamentos, comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO) e programa de gerenciamento de riscos (PGR).

Em caso de eventual descumprimento das obrigações previstas no TAC, a empresa pode ser multada em R$ 5 mil por cada descumprimento, com destinação a critério do MPT.

O TAC tem prazo de vigência indeterminado e o MPT não esclareceu quando o período de 60 dias passou a contar.

Acidente de trabalho

O trabalhador de 63 anos morreu durante a escavação a céu aberto de tubulão (um tipo de fundação usado em construções), que atingia cerca de sete metros de profundidade. Houve um deslizamento de solo no interior do tubulão que causou a morte por soterramento.

A procuradora do Trabalho que atuou no procedimento ressaltou que "a integridade física e psíquica do trabalhador" é o bem mais importante a ser defendido e que é "obrigação do empregador reduzir ou erradicar os riscos inerentes ao trabalho, adotando-se as medidas cabíveis para tornar o ambiente de trabalho salubre, a fim de evitar agravos à saúde dos trabalhadores".

O MPT esclareceu que “a reparação individual do trabalhador compete a seus familiares em caso de morte do trabalhador. Exceções podem ocorrer quando o acidente implica em dano coletivo, ou seja, na morte de um grupo de trabalhadores, casos em que o MPT pode atuar buscando reparações coletivas e individuais”.

A fiscalização do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Empregado (MTE), identificou que o empregador deixou de garantir a estabilidade do talude e não providenciou qualquer sinalização de advertência ou barreira de isolamento de acesso às escavações.

Ainda segundo o MTE, alguns fatores contribuíram para a causa do acidente, como a inadequação de escoramento, ausência de sistemas de proteção em equipamento de descida e içamento de trabalhadores, falta de ar mandado ou equipamento autônomo para resgate, além das ausências de proteção, capacitação e supervisão de atividade com riscos de asfixia.

TAC

O objetivo do TAC é aumentar o nível de segurança e saúde dos empregados. O documento prevê que a construtora deve avaliar a existência de riscos ocupacionais em locais de escavações e adotar as respectivas medidas, assim como instalar proteções coletivas e passarelas; assegurar proteções contra quedas.

A capacitações dos trabalhadores deve ocorrer tanto no momento da admissão quanto periodicamente, além de esclarecer os riscos inerentes e considerando a natureza das respectivas atividades desenvolvidas, bem como orientarem quanto à utilização correta de equipamentos de proteção individual (EPI´s) e de proteção coletiva (EPC´s).

Sobre a saúde e segurança nas atividades realizadas em espaços confinados, que exigem especial atenção, o TAC prevê que é preciso observar a indicação formal do responsável técnico, gerenciar os riscos e medidas preventivas e providenciar a sinalização de segurança e bloqueio de acesso a pessoas não autorizadas.

“Ainda nesse sentido, o empregador deverá capacitar e disponibilizar equipes de emergência e salvamento; garantir os equipamentos necessários ao controle dos riscos; bem como elaborar um plano de resgate”, explicou o MPT.

MPT