Eleitor tem 60 dias para justificar ausência no primeiro turno
Justificativa pode ser realizada através do E-título.
Com a aproximação das eleições, é importante que os eleitores estejam atentos às regras para quem não comparecer às urnas. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não votarem no próximo domingo (6) terão até 60 dias para justificar a ausência.
Segundo o TSE, no Brasil, o voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos. A obrigatoriedade se estende até os 70 anos, sendo facultativo para eleitores acima dessa idade e para aqueles com idade entre 16 e 17 anos.
E, em caso de ausência, os eleitores podem justificar a falta de comparecimento de diversas maneiras. A recomendação da Justiça Eleitoral é utilizar o aplicativo E-Título, que está disponível para download gratuito em dispositivos Android e iOS. Outra opção é justificar a ausência em um dos pontos físicos nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), tanto no dia da eleição quanto posteriormente.
No entanto, vale ressaltar que no dia das eleições, o download do aplicativo E-Título estará indisponível, uma medida adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a sobrecarga dos servidores. Portanto, é recomendado que o eleitor faça o download com antecedência.
Consequências para quem não se justificar
Eleitores que não justificarem a ausência no prazo estabelecido estão sujeitos a uma multa de R$ 3,51 por turno de votação não justificado. Além disso, quem deixar de justificar a ausência por três eleições consecutivas poderá ter o título de eleitor cancelado. Sem o título de eleitor válido, o cidadão fica impedido de tirar passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargos públicos, entre outros impedimentos legais.