Justiça obriga Estado a retomar segurança no Hospital Regional de Juiz de Fora e impede cobranças ao município

O Estado tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Por Da redação

Hospital Regional de Juiz de Fora

A Justiça de Minas Gerais determinou, em decisão liminar, que o Estado retome a segurança armada na estrutura do Hospital Regional de Juiz de Fora, com o objetivo de evitar depredações e crimes no local. A medida foi concedida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O Estado tem o prazo de 48 horas para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Além da retomada da segurança, a decisão também impede o Estado de Minas Gerais de realizar cobranças ou bloqueios de repasses ao município decorrentes da desaprovação de contas dos convênios relacionados à construção do hospital. Assim, o Estado fica proibido de bloquear Juiz de Fora no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e no Cadastro Geral de Convenentes do Estado (Cagec).

A Justiça também determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora coloque tapumes e providencie o fechamento de falhas na estrutura do hospital dentro de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 4.000.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública foi proposta em setembro de 2024 pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Saúde de Juiz de Fora, solicitando à Justiça o bloqueio de R$ 150 milhões e outras medidas para garantir a retomada e conclusão das obras do Hospital Regional.

No entanto, o MPMG foi surpreendido pela decisão unilateral do Estado de Minas Gerais de retirar a vigilância do local a partir de 31 de dezembro de 2024. Essa retirada resultou na invasão do imóvel, culminando na morte de um dos invasores, fato que reforçou o pedido do Ministério Público para a retomada da segurança.

O Estado também havia anunciado a cobrança de R$ 28 milhões do município e o bloqueio de repasses financeiros. Diante do risco para as finanças públicas e para a prestação de serviços essenciais em Juiz de Fora, o MPMG reiterou o pedido de suspensão das cobranças até que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais delibere sobre um projeto de lei que possibilite a entrega de imóveis como forma de pagamento da dívida.