Revisão
Em JF, 99,9% dos locadores repassam a responsabilidade para o inquilino. Mas, a Lei do Inquilinato determina que o propriet?rio ?
o respons?vel pelo pagamento do IPTU
Fernanda Monteiro
06/02/04
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"O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ? um imposto sobre a
propriedade e n?o sobre o uso. ? o locador que deve pag?-lo", lembra o
presidente da Associa??o Juizforana de Administradoras de Im?veis, Ant?nio
Dias Silva Jr. (foto ao lado). O racioc?nio ? l?gico, mas a realidade
apresenta outra pr?tica: "99,9% dos locat?rios repassam a responsabilidade do IPTU para o
inquilino", afirma Silva Jr.
Isso ? poss?vel gra?as a uma "brecha" na Lei do Inquilinato de 1991. O inciso
VIII do artigo 22 atribui a responsabilidade do pagamento dos impostos ao
propriet?rio, ressalvando disposi??o contr?ria firmada em contrato. Sendo
assim, os locadores juizforanos estariam agindo regularmente.
A quest?o ecoa por todo Brasil e j? est? na C?mara dos Deputados h? mais de
dez anos. Em uma breve pesquisa, encontramos cerca de nove projetos de lei
que prev?em a obrigatoriedade do propriet?rio pagar o imposto.
J? a assitente de marketing, Fabiana Nogueira Neves, pensou em
fazer um acordo com a imobili?ria, mas desistiu de levar ? frente, porque
percebeu que a isen??o do IPTU poderia dificultar o fechamento da proposta e a negocia??o do reajuste na renova??o do contrato. "Em geral, eles at? aceitam retirar o IPTU, mas acabam repassando o valor para o
aluguel", lembra Fabiana.
Ela conta que uma vizinha do mesmo pr?dio, locat?ria de apartamento semelhante
ao seu, n?o paga o imposto, mas arca com um aluguel 26,9% maior, cujo valor
ultrapassa o somat?rio da parcela mensal do IPTU e o aluguel de Fabiana. Para estes casos, a assitente de marketing aconselha: "acredito que o ideal ? primeiro fixar o valor do aluguel para depois negociar o
pagamento do IPTU".
A partir do momento em que a
pessoa concordou em pagar o imposto, ter? que cumprir com a obriga??o.
O n?o-pagamento do IPTU implica em quebra de contrato. O inquilino pode ser
despejado e ter? que arcar com a multa e os gastos da a??o. Quest?o de negocia??o Para os casos em que o contrato j? foi assinado e o inquilino n?o sabia da
exist?ncia da determina??o da Lei do Inquilinato ? poss?vel reverter a
situa??o, pedindo a revis?o do contrato. No caso de n?o existir uma cl?usula
espec?fica determinando que o inquilino deve pagar o IPTU, o Procon de Juiz
de Fora recomenda que o inquilino poder? deixar de pag?-lo. Se o
propriet?rio insistir na cobran?a, ? poss?vel entrar com uma a??o judicial,
atrav?s de um advogado ou da defensoria p?blica. Pode-se, inclusive, cobrar
o reembolso do que j? foi pago. Se a soma de 12 meses de aluguel for
inferior ou igual a 20 sal?rios m?nimos, n?o h? necessidade de um advogado e
o caso pode ser avaliado pelo juizado especial. Leia mais
O importante ? que o inquilino fique atento ao contrato, antes de assinar
verifique se a cl?usula que determina que ? ele o respons?vel pelo pagamento
do IPTU consta no documento. Feito isso, ? poss?vel tentar a negocia??o.
(?udio com o diretor do Procon de Juiz de Fora, Nilson Ferreira Neto)