"Fazenda do Juiz de Fora no s?culo XVIII, Vila do Santo Ant?nio do
Paraibuna em 1850, Cidade do Paraibuna em 1856, a localidade voltou a ter a
primitiva denomina??o em 1865, quando o art. 13 da lei provincial 13, de 19
de dezembro, determinou: ?A Cidade do Paraibuna denominar-se-? Cidade do
Juiz de Fora'" (cf. Paulino de Oliveira, Hist?ria de Juiz de Fora. Juiz
de Fora: Companhia Dias Cardoso, 1953, p.63). A cidade de Juiz de Fora
localiza-se, geograficamente, no meio das principais capitais brasileiras
economicamente ricas e politicamente poderosas. Por este motivo, os
investimentos nas diversas ?reas (tecnol?gicas, de sa?de, etc) das
metr?poles s?o volumosos, possibilitando-lhes o desenvolvimento e as
numerosas pesquisas de ponta. J? Juiz de Fora, para poder competir neste
setor com as grandes cidades que a cercam, necessitaria de um apoio efetivo
de institui?es financiadoras para amplia??o de seu trabalho de pesquisa,
assim como de empresas e ind?strias regionais. Por outro lado, Juiz de Fora ? uma cidade que, apesar de sua
descaracteriza??o - n?o totalmente mineira, por absorver influ?ncia carioca,
n?o totalmente carioca, por guardar princ?pios mineiros - sempre primou por
sua tend?ncia cultural marcante, por sua sedu??o pelas humanidades. N?o ? ?
toa que Artur Azevedo chamou-a de ?Atenas Mineira?. Talvez pela dificuldade,
sen?o impossibilidade de articular liberdade criadora e comprometimento
institucional, vive a exportar homens de letras, soci?logos, fil?sofos,
jornalistas, economistas, advogados, artistas de teatro e televis?o,
bailarinos, musicistas... Ao mesmo tempo, procura, por todos os meios,
atra?-los de volta. Seu percurso, portanto, oscila e se debate no interior
deste bifrontismo hist?rico, jogo alternado de captura e diss?dio. A luta
cont?nua, ora mais aguda, ora mais fr?gil, pela conquista de espa?os e
infra-estruturas que proporcionem base para a produ??o cultural,
constitui-se num processo evolutivo pelo qual s?o avaliados os mandatos
governamentais. A compet?ncia ? medida pelo desempenho cultural de cada
prefeito. Na cidade, proliferam conservat?rios de m?sica, grupos de teatro,
cinemas, academias de bal? e de letras, artistas pl?sticos, entidades
voltadas para a produ??o de cultura. Juiz de Fora ? conhecida, fora do
?mbito de seus dom?nios, por sua efervesc?ncia cultural. Desde a cria??o da
Lei Murilo Mendes de Incentivo ? Cultura, a mais perfeita entre as leis que
patrocinam as produ?es culturais, a cidade vem tendo visibilidade, vem
ultrapassando fronteiras, iluminando espa?os brasileiros e estrangeiros. Tem necessidade em oxigenar-se, respirar o ar do espa?o p?blico, rasgar os
horizontes para se erguer enquanto identidade. E da democratiza??o de sua
cultura pode desenvolver sua voca??o, marcar-se como produtora de cultura
humana e art?stica, colocando-se em igualdade de condi?es com as grandes
cidades do pa?s, podendo mesmo ultrapass?-las pelas qualifica?es que possui
em todas as ?reas. Creusa Cavalcanti Fran?a, a que sempre contribuiu para a cultura de Juiz de
Fora, n?o s? por sua reconhecida obra criativa, como tamb?m pelo mecenato em
que estimula os escritores que engrandecem nossa terra, de forma arguta,
vaticina: