Dirigentes do DCE recebem ameaça de morte

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Dirigentes do DCE recebem amea?a de morte Telefonemas come?aram a ser feitos logo ap?s a terceira manifesta??o contra o aumento da passagem de ?nibus

Renata Cristina
Rep?rter
15/02/2007

H? dois dias, os dirigentes do Diret?rio Central dos Estudantes (DCE) est?o recebendo amea?as de morte. Segundo os universit?rios, os telefonemas come?aram a acontecer logo ap?s o tumulto da terceira manifesta??o, em que jovens e policiais militares entraram em conflito.

Em entrevista ao Portal ACESSA.com, os membros do DCE pediram para n?o serem identificados, temendo repres?lias. Conforme informou um deles, durante as chamadas, uma voz masculina pede para que os estudantes parem com o movimento nas ruas contra o aumento da passagem de ?nibus. "Dizem que conhecem nosso endere?o, nossa fam?lia e que v?o nos matar", declara um dos jovens.

Nesta tarde, a m?e de um dos dirigentes do DCE tamb?m foi amea?ada pelo telefone. "Ligaram para o celular dela e disseram que v?o explodir uma bomba em nossa casa. Em outra liga??o, falaram em morte", revela o estudante.

O grupo teme retalia?es, no entanto, prefere n?o apontar suspeitos. Embora haja preocupa??o entre os dirigentes, o DCE afirma que vai continuar com os protestos. "N?o vamos parar. Temos direito de expressar nossa insatisfa??o. A ditadura militar j? acabou", afirma outro jovem.

Mesmo sem atender a intimida??o, o grupo pretende registrar a den?ncia na pol?cia militar na noite desta quinta-feira, dia 15. Segundo informou o advogado do grupo, Dem?crito Albuquerque, as liga?es est?o sendo realizadas de um telefone p?blico instalado no centro de Juiz de Fora.

Conforme esclareceu o advogado, amea?a ? crime, previsto no artigo 147 do C?digo Penal. A pena prevista ? de um a seis meses de pris?o.

De acordo com o artigo 5? da Constitui??o, inciso XVI "Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao p?blico, independente de autoriza??o, desde que n?o frustrem outra reuni?o anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido pr?vio aviso a autoridade competente". Portanto, os jovens t?m o direito de reuni?o p?blica, desde que cumpram as ressalvas da lei.