Eleições 2008

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Sexta-feira, 20 de julho de 2007, atualizada ?s 13h22

Candidatos ?s elei?es 2008 t?m at? outubro para registrar filia??o partid?ria e domic?lio eleitoral


Guilherme Ar?as
Colabora??o*

Os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador t?m at? o dia 5 de outubro de 2007 para registrarem filia??o partid?ria e domic?lio eleitoral. Pela lei eleitoral 9.504/97, para concorrer ?s elei?es, o candidato dever? possuir domic?lio eleitoral na respectiva circunscri??o pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filia??o deferida pelo partido no mesmo prazo.

Ainda de acordo com a lei eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem at? o dia 5 de mar?o de 2008 para expedir todas as instru?es que regulamentam as elei?es municipais. Segundo a Justi?a Eleitoral de Juiz de Fora, em outubro, os partidos pol?ticos entregam uma lista com a rela??o de todos os filiados. A previs?o ? que no m?s de maio de 2008, a Justi?a Eleitoral j? comece a receber as inscri?es dos candidatos ?s elei?es.

As elei?es ser?o realizadas no dia 5 de outubro, em primeiro turno, e no dia 26 de outubro de 2008, em segundo turno, se houver, para os munic?pios acima de 200 mil habitantes. As datas correspondem, respectivamente, ao primeiro e ao ?ltimo domingo do m?s, atendendo ao que diz o artigo 29 da Constitui??o Federal.

Requisitos para candidatura a cargo eletivo:

  • Ter nacionalidade brasileira;
  • Ser eleitor inscrito no munic?pio onde pretenda se candidatar, um ano antes da elei??o;
  • Estar filiado, at? um ano antes da elei??o, ao partido pol?tico pelo qual pretenda se candidatar;
  • Estar em pleno exerc?cio dos direitos pol?ticos;
  • Idade m?nima de 18 anos para se candidatar ao cargo de vereador e de 21 anos para o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito. A idade ser? verificada tendo como refer?ncia a data da posse;
  • Ser escolhido em conven??o do partido pelo qual pretenda concorrer. As conven?es partid?rias ser?o realizadas no per?odo de 10 a 30 de junho de 2008. (art. 8? caput da Lei n.? 9.504/97);
  • Ser alfabetizado.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral/MG

*Guilherme Ar?as ? estudante de Jornalismo na UFJF