Prefeito de Juiz de Fora recorre ao TSE para afastar multa de R$ 53 mil
Segunda-feira, 30 de julho de 2007, atualizada ?s 17h43
Propaganda irregular: julgamento de recurso ajuizado por Bejani contra processo ainda n?o tem data
Rep?rter
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O julgamento do Recurso Especial ajuizada pela prefeito de Juiz de Fora, Alberto Bejani, diret?rio municipal do Partido Liberal (PL) e a coliga??o Frente Trabalhista Liberal (PTB/PL/PSL) ainda n?o tem data para acontecer.
Isso porque o Tribunal Superior Eleital (TSE) est? em recesso e deve voltar aos trabalhos somente a partir da pr?xima quarta-feira, dia 1? de agosto.
No dia 26 de julho, Bejani e os partidos citados entraram com o pedido para tentar reformar a decis?o que aplicou a multa, no valor de 50 mil Ufirs (cerca de R$ 53 mil), por suposta propaganda irregular, no r?dio e na televis?o, durante a campanha eleitoral de 2004.
A justificativa do executivo, partido e coliga??o ? de que a primeira decis?o sobre o assunto teria "feito confus?o" ao estender a aplica??o das multas ao prefeito eleito e tamb?m, a cada um dos partidos que comp?em a coliga??o. A condena??o partiu do ju?zo da 154? Zona Eleitoral de Juiz de Fora.
A a??o, que resultou na determina??o do pagamentos das multas, foi proposta pelo candidato derrotada nas elei?es de 2004, Cust?dio Mattos e pela coliga??o "Juiz de Fora em Primeiro Lugar". Segundo os proponentes, o candidato eleito divulgou uma pesquisa eleitoral, nos dias 26 e 27 de setembro de 2004, sem a data da realiza??o da coleta dos dados, nem a margem de erro, o que contraria a lei eleitoral.