Transporte fretado por ve?culos com mais de 15 anos
Sexta-feira, 03 de agosto de 2007, atualizada ?s 09h30
Decreto que pro?be transporte fretado por ve?culos com mais de 15 anos, entrou efetivamente em vigor
Colabora??o*
O Decreto estadual 44.035 de 2005 come?ou a proibir efetivamente nessa quinta-feira, dia 02 de agosto, a utiliza??o dos ve?culos com mais de 15 anos de fabrica??o no transporte intermunicipal fretado de pessoas. A proibi??o surgiu agora porque tamb?m em 2005 um outro decreto foi assinado concedendo que os propriet?rios ainda pudessem utilizar os ve?culos por mais dois anos.
De acordo com a assessoria de comunica??o do governo, o objetivo da medida ? garantir aos usu?rios do transporte fretado em Minas Gerais maior seguran?a, j? que estes coletivos j? est?o mais desgastados e conseq?entemente mais suscet?veis a algum tipo de problema. Assim, esses ve?culos passam a ter as mesmas medidas que j? acontecem com os ?nibus do transporte p?blico regular.
O Departamento de Estrada de Rodagem (DER/MG) alerta as pessoas que assinarem contrato de fretamento, a saberem as condi?es dos ve?culos por meio do telefone (31) 3379-1124. Se o carro for parado em uma blitz e n?o estiver dentro dos par?metros estabelecidos pela legisla??o, ser? impedido de seguir viagem.
*Guilherme Oliveira ? estudante de Jornalismo na UFJF