Promotor solicita, atrav?s a??o, que os juizforanos voltem a pagar R$ 1,55 nas passagens de transporte coletivo

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Segunda-feira, 16 de junho de 2008, atualizada ?s 16h

Promotor solicita, atrav?s de a??o, que os juizforanos voltem a pagar R$ 1,55 nas passagens de transporte coletivo



Daniele Gruppi
Rep?rter

O promotor J?lio C?sar da Silva confirmou que o Minist?rio P?blico da comarca local, por meio da Promotoria de Urbanismo, deu entrada, nesta segunda-feira, dia 16 de junho, a uma a??o cautelar incidental pedindo a suspens?o imediata do valor das passagens de ?nibus.

A motiva??o para a??o teriam sido os v?deos apresentados pela Pol?cia Federal (PF), nos quais aparecem o ex-prefeito Alberto Bejani e o empres?rio Francisco Carapinha, o Bol?o, negociando propina para o aumento da passagem do transporte p?blico.

Segundo J?lio C?sar, o parecer do juiz deve ser dado nas pr?ximas 48 ou 72 horas. A assessoria da Astransp informou que s? vai se pronunciar quando for chamada pela justi?a.

O ex-prefeito Alberto Bejani assinou o decreto que definia o valor de R$ 1,75 para a passagem do coletivo no dia 27 de janeiro de 2007. O reajuste de 12,9% fez com que estudantes sa?ssem ?s ruas para manifestar contra o aumento.

No dia 1? de fevereiro de 2007, a ju?za Maria Cec?lia Gollner expediu uma liminar suspendendo temporariamente o aumento da passagem para R$ 1,75 e os juizforanos voltaram a pagar R$ 1,55. No dia 17 de fevereiro do mesmo ano, come?ou a vigorar o pre?o de R$ 1,75, j? que foi acatado pela ju?za as justificativas da prefeitura aos pontos apresentados pelo Minist?rio P?blico como irregulares.

A?es do Minist?rio P?blico

Segundo o promotor de Defesa do Consumidor Pl?nio Lacerda, o Minist?rio P?blico trabalha em tr?s linhas de atua??o. "A primeira a??o, movida em fevereiro de 2007, pedia ao Tribunal de Justi?a a inspe??o dos valores da passagem. Em maio ou junho do mesmo ano, pedimos o relat?rio e nos foram negadas as informa?es, sob o argumento de que as contas n?o foram julgadas e que n?o poderia dar a publicidade".

A outra ? uma a??o direta de inconstitucionalidade do decreto que determina o valor das tarifas dos coletivos. "O processo se encontra nas m?os do desembargador Brand?o Texeira". H? ainda uma a??o civil p?blica, em fase de per?cia, que considera abusivo o aumento da passagem.

"N?o temos como restituir o valor que j? foi pago para o consumidor. A t?tulo de san??o, pedimos que o dinheiro pago indevidamente pelos usu?rios de transporte coletivo municipal seja devolvido pelas empresas de ?nibus e depositado em um fundo municipal de defesa do consumidor. O fundo ? que est? custeando, pela primeira vez, a per?cia que est? sendo feita".

Por ?ltimo, Lacerda afirma que h? ainda uma a??o buscando declarar a necessidade de uma licita??o para que outras empresas possam explorar o transporte coletivo urbano.