Contraproposta do TAC pode não ser aceita pelo MP

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Contraproposta do TAC pode não ser aceita pelo MP Ministério Público mantém discurso de extinção da AMAC e demissão de funcionários celetistas. Prefeito viaja para Belo Horizonte na próxima quinta-feira

Clecius Campos
Repórter
28/7/2009

A dois dias do novo encontro do prefeito Custódio Mattos com membros do Grupo Especial de Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio (Gepp) do Ministério Público (MP) do Estado de Minas Gerais, a melhor solução para o destino da Associação Cultural de Apoio Comunitário (AMAC) está longe de ser um consenso.

Embora a Prefeitura vá encaminhar uma contraproposta ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) do MP, sugerindo a transformação da AMAC numa organização social, a promotora integrante do Gepp, Paula Ayres Lima Damasceno, afirma que a mudança de nome não vai resolver o problema jurídico da entidade.

"A AMAC precisa ser uma pessoa jurídica, de direito público, para estar de acordo com a lei, já que atualmente a associação não só exerce função de órgão público, como é mantida pela administração municipal." A promotora mantém o discurso inicial que compõe o TAC, afirmando que seria necessária a demissão de todos os seus funcionários regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e a admissão de servidores mediante realização de concurso público, como prevê a Constituição Federal.

Organização social

O procurador Geral do Município (PGM), Gustavo Henrique Leal Sant'ana Vieira, afirma que o MP não pode exigir que a administração municipal tome uma determinada decisão. Segundo Vieira, é papel da Justiça ordenar o cumprimento da lei. "Dessa forma, foi feita a escolha pela classificação da AMAC em organização social e ela compõe a contraproposta (ver quadro), porque, além de enquadrar a situação da entidade às premissas legais, os atuais funcionários podem permanecer com seus cargos, já que a associação não pertenceria à administração direta e indireta." A organização social pode receber recursos previstos no orçamento através de Contratos de Gestão. Além disso, pode empregar servidores públicos, celetistas ou estatutários, cedidos à entidade, bem como funcionários de seus próprios quadros.

Para o advogado Abdalla Daniel Curi, a classificação da AMAC em organização social pode comprometer o direito trabalhista dos servidores. "Antes de ser classificada, a AMAC deveria ser extinta e recriada como organização não governamental (ONG). A assinatura do TAC significa endossar a ideia de que há uma irregularidade na AMAC e considera nulos os contratos de trabalho, sem pagamento de direitos trabalhistas, o que seria inclusive ilegal." Para ele, o MP banca uma ilegalidade maior do que aquela que denuncia.

Comparação entre o TAC do MP e o TAC da Prefeitura
TAC Proposto pelo Ministério Público Câmara Municipal. Integrantes da Comissão de Cidadania da Casa, coordenadores da AMAC, membros da Associação dos Funcionários da entidade e a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos de Juiz de Fora (Sinserpu) passaram para a categoria informações sobre a contraproposta a ser enviada pela Prefeitura ao MP.

O secretário de Administração e Recursos Humanos, Vitor Valderde, explicou o contexto da problemática que envolve a associação e o significado da transformação da AMAC em organização social.

Os textos são revisados por Madalena Fernandes

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