Bares e restaurantes teráo 60 dias para se adaptar é lei que restringe o fumo em recintos coletivos

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Quinta-feira, 30 de julho de 2009, atualizada às 13h05

Bares e restaurantes terão 60 dias para se adaptar à lei que restringe o fumo em recintos coletivos

Patrícia Rossini
*Colaboração

Com a publicação da lei municipal 11.813/2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos, os bares e restaurantes de Juiz de Fora terão o prazo de 60 dias para se adequarem à nova regulamentação. De acordo com a matéria, o consumo de tabaco e substâncias derivadas será permitido em estabelecimentos que possuam áreas abertas reservadas para este fim.

Nos locais onde o fumo é proibido, é obrigatória a fixação de placas informativas, que também deverão conter o telefone e endereço eletrônico da Vigilância Sanitária municipal, responsável pela fiscalização.

Em caso de descumprimento da lei, os estabelecimentos poderão ser multados. A punição varia de R$ 500, no caso dos locais que não afixarem a placa que informa sobre a proibição, a R$ 1 mil, aplicados aos estabelecimentos que descumprirem a legislação e aos que comercializarem produtos derivados do tabaco em escolas da rede pública e particular.

De acordo com a lei, o fumo será permitido em cultos religiosos em que o uso de produtos fumígenos faça parte do ritual, nas residências, vias públicas e mesas de bares colocadas nas calçadas e vias públicas.

Momento de avaliação

Para o presidente regional da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes (Abrasel), Thiago Zambiazi, o momento é de cautela. "Vamos estudar a nova legislação, junto aos associados, para saber como proceder e como adaptar. Nem todos os bares e restaurantes contam com áreas abertas para fumantes."

Segundo ele, a Abrasel não discorda da legislação. "Nós estamos de acordo com a lei. O que aconteceu foi uma tentativa de flexibilizar alguns pontos, como as multas que serão aplicadas aos donos dos estabelecimentos e o dever de cada empresário de chamar a atenção dos clientes. É uma situação constrangedora para o dono do bar ter que pedir para um cliente se retirar por causa do cigarro", explica Zambiazi.

Como não houve entendimento neste sentido, o presidente da associação acredita que o setor deverá estudar a melhor forma de adaptação e conscientização, de forma a minimizar o impacto negativo que a legislação pode provocar nos bares e restaurantes. "É preciso avaliar as alternativas para satisfazer a clientela. Com certeza, os espaços que já possuem áreas abertas, onde o fumo é permitido, terão uma vantagem competitiva sobre os demais."

*Patrícia Rossini é estudante de Comunicação Social da UFJF

Os textos são revisados por Madalena Fernandes