Spray de pimenta é vendido a civis em Juiz de Fora
Spray de pimenta é vendido a civis em Juiz de ForaO agente lacrimogêneo de uso exclusivo das Forças Armadas e órgãos policiais pode ser comprado facilmente em loja na cidade
Repórter
14/9/2009
O uso do spray de pimenta (aspersor de gás lacrimogêneo) por um guarda municipal numa boate no centro da cidade levanta a discussão sobre a venda, uso e porte do artefato em Juiz de Fora.
De acordo com o Centro de Comunicação Social do Exército, a venda do produto é proibida a civis pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105 - Decreto 3.665 de 20 de novembro de 2000), que classifica o spray de pimenta como agente lacrimogêneo, de uso restrito, que só pode ser vendido para as Forças Armadas e órgãos policiais.
Porém, em Juiz de Fora, a venda do produto é feita sem pedido de qualquer documentação que comprove atividade nas Forças Armadas. Pelo telefone, o Portal ACESSA.com conversou com o vendedor de uma loja especializada em Juiz de Fora e confirmou a facilidade da venda (box abaixo).
Portal ACESSA.com - Por favor, você têm spray de pimenta?
Vendedor - Tenho.
Portal ACESSA.com - Quanto está?
Vendedor - Sessenta reais.
Portal ACESSA.com - Mas vocês já têm aí mesmo ou tem que encomendar?
Vendedor - Não. Temos em pronta entrega.
Portal ACESSA.com - É só chegar aí e comprar, né?
Vendedor - Isso.
Portal ACESSA.com - Me disseram que tem que ser PM ou alguma coisa assim para comprar. Ou não?
Vendedor - Não. Precisa não.
Portal ACESSA.com - Então se eu for aí eu consigo, né?
Vendedor - Aham.
De acordo com o chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 4ª Região do Exército (SFPC/4), tenente-coronel José Arthur Fagundes Nora, a fiscalização sobre venda desse produto no comércio é de responsabilidade da polícia. "O Exército é responsável pela vistoria nas indústrias legalizadas que fazem a venda direta às Forças Armadas e órgãos policiais." Caso alguma dessas empresas faça a venda de forma irregular, a punição varia de advertência a cassação do registro para comercialização de produto controlado. "É cabível ainda multa que varia de R$ 500 a R$ 2.500 e pode ser dobrada em caso de reincidência."
A assessoria de comunicação da Polícia Militar (PM) informa que faz vistorias esporadicamente no comércio local a fim de verificar irregularidades. Os oficiais realizam fiscalizações também mediante denúncias. Quando constatada a irregularidade, todo o material vendido irregularmente é apreendido e o proprietário do estabelecimento levado à Delegacia da Polícia Civil para prestar esclarecimentos. A PM lembra que o porte do aspersor também é infração legal. Caso pego em flagrante, o portador do spray é levado à presença de autoridades e tem o artefato apreendido.
A Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) informa, por meio de sua assessoria, que a fiscalização ao comércio de Juiz de Fora é feita diariamente e mediante denúncias. Acrescenta ainda que o licenciamento emitido pelo órgão é em relação a ramos de atividades. Porém, caso o produto que se queira comercializar seja relacionado à indústria bélica, é necessária a apresentação na Prefeitura de autorização emitida pelo Exército.
Decreto não prevê fiscalização na internet
Na internet os produtos são vendidos ainda com mais facilidade. Sites de venda expõem os produtos livremente. E se a fiscalização presencial já é deficiente, a vistoria do comércio on line também é passada de mão em mão. A PM aponta os artigos 10, 15, 16, 27, 34, 113, 116 e 256 do R-105 para garantir que tem função de colaborar com a fiscalização.
Já o SFPC/4 segue informando que é de sua competência a regulamentação de compra e venda apenas em estabelecimentos físicos legalizados. Verdade é que, embora criado em 2000, quando a internet já dava seus primeiros passos para a popularização no Brasil, o R-105 nada menciona sobre o comércio on line de produtos controlados.
Exército estuda liberação do spray para civis
De acordo com o Centro de Comunicação Social do Exército, há estudos para liberar o spray de pimenta, porém não existe previsão de quando o fato se concretizará. Caso a autorização aconteça, a comercialização será feita em embalagens de até cem mililitros, no comércio especializado em armas e munições. A intenção é, em alguns casos, substituir a arma de fogo como instrumento de defesa pessoal. Depois de autorizada, a venda será regulamentada pelo Comando do Exército.
O Projeto de Lei 4585/2009, de autoria do deputado federal Carlos Bezerra (PSDB - MT), reforça a defesa de aquisição e porte de embalagens de até cem mililitros contendo o gás pimenta ou similar a maiores de 18 anos. Para ter direito ao produto, o cidadão precisaria de autorização das Secretarias Municipais de Segurança Pública e comprovante de efetiva necessidade, idoneidade, ocupação lícita e residência.
A justificativa da autorização é que o gás, "por não ser letal, pode ser utilizado pelo cidadão comum em ações típicas de defesa pessoal, mas que sua disseminação e uso não podem se dar de forma indiscriminada, cabendo o seu controle pelas autoridades." A proposição aguarda parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), que teve até o dia 16 de abril de 2009 para apresentar emendas, mas não o fez.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes