Ministário Público pede fim da utilização de logomarca em campanhas da Prefeitura de Juiz de Fora
Ministério Público pede fim da utilização de logomarca em campanhas da Prefeitura de Juiz de Fora
Repórter
A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) voltou a ser surpreendida com nova ação civil pública, por improbidade administrativa e reparação de danos, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). Desta vez, a denúncia parte da 22ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juiz de Fora e aponta irregularidades na divulgação de publicidade em veículos, documentos, informativos e anúncios publicitários dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais.
A ação vem acompanhada de pedido de tutela antecipada, a fim de determinar a retirada imediata de logomarcas, sob pagamento de multa diária de R$ 5 mil. O processo foi aberto após o MPE considerar que a PJF recusa-se a obedecer a uma recomendação feita no início da atual legislatura.
De acordo com o promotor Paulo César Ramalho, a administração tem usado simbologia diversa da oficial, o que é proibido pela Lei Municipal 8.463, de 7 de junho de 1994. "A legislação diz que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais utilizará a simbologia oficial do município. Determina ainda que é vedada a utilização de artifícios que sirvam para personificar a administração, ainda que veladamente, de modo especial cores, símbolos ou imagens que criem identidade institucional particular. É isso que a PJF vem fazendo com a campanha Nossa Cidade Nossa Casa, por exemplo. Foi criado um símbolo que marca o atual governo."
O procurador-geral do município, Gustavo Vieira, critica a medida do MPE. "Mais uma vez o órgão subverte a ordem da lógica jurídica e faz merchandising de suas ações antes de esperar o devido procedimento judicial [Referindo-se ao episódio envolvendo anúncio de ação por improbidade administrativa no caso AMAC]. A ação é intempestiva, açodada e desarrazoada."
Segundo Vieira, embora a Prefeitura espere a citação para tomar conhecimento oficial e preparar sua defesa, é possível adiantar que a administração segue os parâmetros legais. De acordo com o procurador, desde que recebeu a recomendação, a PJF alterou toda a logomarca do governo passado e passou a utilizar a bandeira, símbolo oficial previsto na Lei Orgânica do Município, com a inscrição Cidade de Juiz de Fora Prefeitura (clique na imagem acima para ver detalhes). "Já o Nossa Cidade Nossa Casa é um programa de choque, de caráter educativo, que pode e deve ser divulgado, conforme previsto na Constituição Federal e que precisa de publicidade específica. Não vejo como a marca de tal campanha pode, de alguma forma, promover a pessoa do prefeito Custódio Mattos ou de qualquer servidor da PJF."
Vieira lembra ainda que os governos Federal e Estadual possuem simbologia para publicidade diversa da oficial e não são cerceados por isso. "O Governo Lula usa uma marca colorida com o slogan Brasil: Um País de Todos. Já o Aécio Neves escolheu a frase Minas Avança."
Segundo Ramalho, embora a publicidade da campanha Nossa Cidade Nossa Casa não faça propaganda direta em prol do prefeito, ela, de alguma forma, marca a atual administração. "Além de desobedecer à legislação do município, a PJF desacata a decisão da Corte Superior do Tribunal de Justiça Municipal que obriga que todos os prefeitos de Juiz de Fora respeitem a norma." A ação corre na 1ª Vara da Fazenda Pública. Após a citação, a Prefeitura tem prazo de 15 dias para defesa. Após esse período, a Justiça examina o pedido de tutela antecipada.
Os textos são revisados por Madalena Fernandes