Redução do ICMS é considerada insuficiente na guerra fiscal

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Redução do ICMS é considerada insuficiente na guerra fiscal Para vereadores e lideranças, o decreto é pouco para garantir que a indústria de Juiz de Fora não perca espaço para cidades do interior do Rio de Janeiro

Clecius Campos
Repórter
9/2/2010

A aplicabilidade do Decreto 45.218/09, que dispõe sobre a adoção de medidas de proteção econômica do Estado de Minas Gerais, entre elas, a cobrança de 2% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) foi motivo da audiência pública realizada nesta terça-feira, 9 de fevereiro, na Câmara Municipal.

O instrumento legal, que equipara o percentual a ser arrecado pela indústria em Minas ao já praticado em cidades próximas à divisa com o Estado do Rio de Janeiro — por meio da Lei Estadual 4.533/05, conhecida como Lei Rosinha — foi duramente criticado pelo vereador proponente do encontro, Júlio Gasparete (PMDB). Para o legislador, o decreto é insuficiente na guerra fiscal travada entre os Estados.

"Minas tem a maior carga tributária para a indústria do Brasil. Ficarmos só com um decreto não parece fazer muito efeito. O que precisamos é trazer para cá uma lei, que garanta a todos os empreendedores o mesmo direito a cobrança de 2%." Igual defesa é feita pelo secretário de Fazenda do município de São João Nepomuceno, Antônio Luís Moraes (abaixo, à esquerda). Ele afirma que as confecções da cidade são assediadas pelos revendedores, que cobram das empresas o mesmo desconto oferecido por confecções do interior do Rio de Janeiro. "É preciso que o desconto venha por meio de lei, para que as indústrias já instaladas usufruam de forma imediata."

O presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Juiz de Fora (Sindivest), Vandir Domingos da Silva (abaixo, à direita), crê que o instrumento pode não gerar muitos frutos. "O governo fez um decreto que não vai andar, já que cada empresa deve fazer seu pedido de redução do ICMS individualmente, mediante aprovação na Assembleia Legislativa. O benefício deve ser dado a todos, de forma igualitária e com menos burocracia."

Em defesa do decreto, o representante da Secretaria de Estado Desenvolvimento Econômico, Marcus Vinícius Oliveira Lima (abaixo, à esquerda), informa que o instrumento é o início do combate aos incentivos fiscais garantidos no Estado vizinho. Para ele, o decreto é uma salvaguarda das empresas mineiras, que podem lançar mão dele, se considerarem estar sendo prejudicadas. "É função da Zona da Mata executar o decreto de forma técnica. É preciso que os setores busquem suas entidades representativas e formalizem os pedidos de execução do desconto no ICMS."

Segundo Lima, o governo prefere não editar uma lei, já que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) encontra-se em trâmite no Supremo, contra a Lei Rosinha. "Se considerada inconstitucional, a lei cai e as empresas provavelmente terão que recolher toda diferença acumulada nos últimos cinco anos. Não queremos isso para as empresas de Minas." Lima, que também representa o Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais (Indi) informa que há pelo menos dez empresas cadastradas na entidade, interessadas em se instalar na região.

O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, André Zucchi (acima, à direita), levou à audiência mais números. Segundo ele, desde janeiro de 2009, 21 negócios foram prospectados pela Prefeitura em parceira com o Estado. Dezesseis deles foram iniciados pós-decreto. "Fechamos com a ICEC [empresa no ramos das construções metálicas] e temos seis outros empreendimentos em estudos avançados. A indústria começa a montar sua equipe de trabalho e deve iniciar a vinda em março."

Conforme Zucchi, apesar de o decreto beneficiar todo o Estado de Minas Gerais, existe uma tendência política do governo estadual em levar empreendimentos à Zona da Mata. "Os investimentos têm seu tempo. Temos que ter uma paciência muito grande." Zucchi informou ainda que a administração municipal pretende enviar dois projetos de lei de isenção ou incentivo fiscal para empresas de call center e sofware e tecnologia. Os ramos foram escolhidos pela mão de obra de atendentes da cidade e pela eminência da criação do Parque Tecnológico da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Contra a guerra

Os argumentos não convenceram os vereadores contrários à instituição de uma guerra fiscal. Para o peemedebista José Sóter de Figuerôa Neto, a questão não é meramente técnica, como apontado por Lima, mas também política. "Estamos diante de um governo que destinou pouca atenção à Zona da Mata em oito anos de mandato. A questão não é importar indústrias, a exemplo da Mercedes [Benz]. O ideal é investir no potencial, na capacidade física instalada na cidade."

Wanderson Castelar (PT - abaixo, à esquerda) também criticou o governo do Estado e defendeu a necessidade de investimentos em massa na região. "As empresas que já atuam na cidade precisam ter supridas suas perdas ao longo do ano. Todo o investimento industrial realizado em Minas está concentrado no centro do Estado. Os demais foram esquecidos. Acredito que a guerra não é suficiente. O que precisa ocorrer é uma ruptura política e o ano eleitoral é o melhor momento para isso."

Outro que acredita ser preciso "remar contra a maré da guerra fiscal" é o também petista Flávio Checker (abaixo, à direita). Para ele, não é possível competir com o Rio de Janeiro na mesma moeda. "O Estado vizinho não precisa da arrecadação do ICMS, pois vive de royalties de petróleo. Fazendo o mesmo jogo, Minas só aumenta as diferenças entre os estados mais ricos e mais pobres, já que precisa do imposto. A melhor forma de brigar é desenvolver uma política que entenda a indústria da Zona da Mata. Nossa vocação de desenvolvimento econômico está perdida."

Segundo Zucchi, 35% da área industrial de Juiz de Fora é subaproveitada, totalizando área de 500 mil metros quadrados não ocupada por empresas. "São terrenos que variam de 2 mil a 50 mil metros quadrados e estão soltos à especulação imobiliária. É preciso instituir uma área especial de interesse econômico na cidade, para que esses espaços sejam objetos exclusivos de empreendimentos industriais."