Decisão cautelar suspende obras da BR-440
Decisão cautelar suspende obras da BR-440
Repórter
As obras da BR-440 estão cautelarmente suspensas por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão assinada pelo relator do processo, Raimundo Carreiro, foi enviada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito (Dnit), no dia 16 de dezembro. Segundo a decisão, a continuidade do empreendimento só pode ocorrer para a "execução dos serviços em andamento inerentes à segurança e redução de prejuízos ao erário". O texto dá prazo ao Dnit de 30 dias para apresentar um "diagrama linear da situação atual e do estágio que será atingido, para a conclusão dos serviços em andamento acima referidos, juntando memorial e planilha dos serviços, com a previsão dos quantitativos e custos consumidos no momento da paralisação".
Carreiro entendeu serem procedentes as denúncias feitas pelo Comitê Diga Não à BR-440, após analisar pareceres da Secretaria de Controle Interno do TCU em Minas Gerais (Secex-MG), reconhecendo irregularidades no processo licitatório, no projeto de engenharia da obra, na utilização dos recursos e na sub-rogação do contrato a duas outras empresas, que não a vencedora da licitação. As partes têm cinco dias a partir da citação para recorrer da decisão. Foram dados ainda 15 dias para o Dnit se manifestar a respeito dos dados apresentados no processo.
Caso não haja contestação, a decisão em Primeira Câmara será posta em julgamento no Plenário, na primeira sessão ordinária, com expectativa de ocorrer ainda em janeiro. Conforme for o julgamento, a determinação pode se tornar definitiva e significar a extinção do contrato da obra.
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R$ 14 milhões teriam sido desviados
O estudo da Secex-MG indicou irregularidades na licitação, quanto à publicidade, à ausência de fonte orçamentária específica, à ausência de competitividade do certame e à ausência de documentos do processo. O órgão identificou a falta do projeto básico, do orçamento-base, do edital identificado e assinado e seus anexos, dos documentos de habilitação de todas as empresas e de todas as propostas comerciais. Foram aferidas ainda sucessivas alterações no projeto de engenharia da obra, elaborado em 1979, que evidenciaram a deficiência e a inexistência de planejamento adequado da obra.
Além de problemas na licitação, a Secex-MG verificou ilegalidades na destinação de quatro lotes de recursos. O estudo aponta a incorporação indevida dos três últimos lotes ao primeiro, resultando em acréscimo de R$ 14,6 milhões, que foram destinados a outras vias, que não a BR-440. O valor representa acréscimo de 29,43% no valor total da obra, quando o limite legal é de 25%. Outros R$ 6,6 milhões foram acrescidos ao valor contratual, referente à redução injustificada da produtividade para os itens de serviço de terraplenagem e pavimentação em benefício da empresa contratada.
As últimas denúncias apuradas foram a sub-rogação do contrato a duas empresas, sem justificativa da escolha, e a falta de definição legal ou contratual sobre a responsabilidade de desapropriar imóveis. A advogada ambientalista Ilva Facio Netto Lasmar afirma que, na prática, a empresa que executa a obra não é a empresa que venceu a licitação. "A obra foi licitada em 1990. A empreiteira que venceu passou o empreendimento para outra empresa, que repassou para outra construtora. Isso é ilegal. Os impedimentos para a realização dessa obra são muito grandes. Há problemas ambientais, urbanos e financeiros. Esperar que uma via corte 27 bairros residenciais consolidados é inimaginável."
Os textos são revisados por Thaísa Hosken