Curso para motofretistas começa a ser oferecido em mavão
Curso para motofretistas será oferecido a partir de marçoResolução do Contran, em vigor desde dezembro de 2010, dá um ano para que motoboys passem por treinamento obrigatório. Em JF, Sest Senat vai dar as aulas
Repórter
3/2/2011
O curso obrigatório para profissionais em entrega de mercadorias com motocicletas (motofretistas) começará a ser oferecido em Juiz de Fora a partir de março. As aulas teóricas e práticas vão ocorrer na sede do Sest Senat, no bairro Granjas Bethânia, e a previsão é de que o curso tenha duração de seis dias, sendo oferecido nos turnos da tarde e da noite. De acordo com a coordenadora de Desenvolvimento Profissional do Sest Senat Juiz de Fora, Gisele Franco, a unidade está se adequando para atender às exigências da Resolução 350 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
"Capacitamos um dos nossos profissionais para dar as aulas teóricas e estamos investindo em equipamento para as práticas. Adquirimos quatro motocicletas e estamos adequando uma pista na própria unidade." Segundo a norma do Contran, o curso deverá ter 30 horas/aula (com 50 minutos cada) e estará dividido nos módulos básico, específico e de prática de pilotagem profissional. Conforme Gisele, o Sest Senat ainda está definindo a distribuição do conteúdo, o que pode fazer com que o curso dure mais de seis dias. O Sest Senat ministrará o curso gratuitamente para associados. Ainda não há definição do valor a ser cobrado dos não-sócios. A Associação dos Motoboys de Juiz de Fora acredita em um curso com preço entre R$ 130 e R$ 150.
O curso foi instituído em 14 de dezembro de 2010, 180 dias após a publicação da Resolução 350. A partir dessa data, os motofretistas e os mototaxistas — nas cidades em que o serviço é regulamentado — têm 365 dias para estarem adequados às exigências de segurança mencionadas na Resolução 356 do Contran, incluindo o certificado de aprovação no curso. A norma que institui o curso dispõe que o órgão executivo de trânsito estadual — em Minas Gerais, o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) — deveria ministrar o curso ou autorizar instituições para fornecê-los. O Detran-MG regulamentou, em 30 de dezembro de 2010, os procedimentos para expedir as autorizações provisórias às entidades. Segundo a assessoria de comunicação do Detran-MG, as Controladorias Regionais de Trânsito e as entidades do Sistema S irão ministrar os cursos. As unidades têm 90 dias para se adaptarem às especificações da Portaria 4.117 do Detran-MG.
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Atividade não é regulamentada em JF
O presidente da Associação dos Motoboys de Juiz de Fora, Antônio Carlos Lourenço, reconhece a obrigatoriedade do curso, mas informa que as legislações federais e estaduais ficam comprometidas com a falta de regulamentação em Juiz de Fora. "Não adianta muito. Enquanto houver impasse entre o município, o Denatran [Departamento Nacional de Trânsito] e o Detran, continuaremos sem saber o que fazer. O Executivo municipal e a Câmara dos Vereadores têm que trazer para si a responsabilidade de regulamentar a profissão, já que a regulamentação em âmbito municipal está prevista na lei federal. Sem essa reafirmação, a norma fica sem validade", acredita.
A Lei Federal 12.009 de 29 de julho de 2009 regulamenta a atividade de motofretista e mototaxista em todo o território nacional, definindo idade mínima de 21 anos, tempo de habilitação de dois anos, aprovação no curso, além do uso de colete e equipamentos de segurança. No entanto, haveria a necessidade de uma regulamentação municipal que definisse a padronização das motocicletas, dos coletes e capacetes.
Três projetos em quatro anos
Três projetos de lei (PL) tramitaram na Câmara Municipal nos últimos quatro anos em Juiz de Fora. Em 2006, o vereador João Evangelista (João do Joaninho - DEM) apresentou o PL 040/2006 que sugeria a regulamentação do serviço de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, mas a proposição foi barrada sob a justificativa de que o município não tinha competência para legislar sobre o tema, assunto do Contran. Em 2009, o PL 152/2009, de José Tarcísio Furtado (PTC), tentou instituir o serviço de mototáxi e de motofrete em Juiz de Fora, mas foi abandonado após parecer de inconstitucionalidade.
No ano passado, Júlio Gasparette (PMDB) tentou emplacar o PL 149/2010, com o sentido de regulamentar o motofrete. O projeto tramitou até dezembro do ano passado, mas não prosseguiu, por causa do parecer de vício de inconstitucionalidade, sob alegação de que apenas o Executivo poderia proceder com a regulamentação, após a publicação da Lei 12.009/2009. Em janeiro de 2011, o vereador solicitou formalmente à Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que regulamentasse a atividade, em consonância com a lei federal. No entanto, a assessoria de comunicação da PJF informa que não há proposta de regulamentação da lei por parte do Executivo.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken