Sete motos são apreendidas e oito motociclistas são multados durante blitz educativa

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Quarta-feira, 3 de agosto de 2011, atualizada às 13h20

Sete motos são apreendidas e oito motociclistas são multados durante blitz educativa

Aline Furtado
Repórter

Sete veículos foram apreendidos por documentação irregular e oito condutores foram multados, por não possuírem habilitação, entre as 8h e as 10h30 desta quarta-feira, 3 de agosto, durante blitz educativa realizada pela Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra), que ocorreu na descida do Viaduto Augusto Franco.

Um total de 110 motocicletas foi abordado. Entre os veículos, metade é particular e metade de transporte remunerado de carga. Entre os motoboys parados na blitz, 45 foram orientados a instalarem algum item de segurança exigido pela resolução.

A ação teve como objetivo orientar condutores de motofrete da cidade a se adequarem à Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrou em vigor na última terça-feira, dia 2, em todo o país. Foram mobilizados sete agentes de trânsito, além de quatro policiais militares.

Segundo informações da Settra, a intenção é realizar abordagens como esta nos próximos dias, a fim de alertar os motociclistas para a necessidade de adequação às normas. A Resolução 356 determina, por exemplo, que estes veículos devem ser registrados na categoria Aluguel pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado e que, para este registro, veículos e condutores precisam atender a alguns requisitos, entre eles:

  • Veículos:

I – possuir dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura;
II – ter dispositivo aparador de linha, fixado no guidon do veículo;
III - os dispositivos de transporte de cargas em motocicleta e motoneta poderão ser
do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais;
IV - os veículos deverão submeter-se à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

  • Condutor:

I - ter, no mínimo, 21 anos de idade;
II - possuir habilitação na categoria "A", por pelo menos dois anos;
III - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos;
IV - ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran.

Entre as novas regras, o colete de segurança com faixas retrorreflexivas e a documentação específica de aluguel, com inclusão da atividade remunerada na carteira de habilitação, só serão exigidos em Juiz de Fora pelos órgãos fiscalizadores a partir de 1º de janeiro de 2012. Quanto aos outros itens, os condutores de motofrete terão prazo de 15 dias para estarem quites com a nova resolução.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken