Sancionada primeira lei de incentivo é organização comunitória de JF

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Terça-feira, 18 de outubro de 2011, atualizada às 18h42

Sancionada primeira lei de incentivo à organização comunitária de JF

Aline Furtado
Repórter

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou a lei 12.377, que institui o Programa de Desenvolvimento Comunitário Sustentável, denominado Pró-Bairros. A aprovação, publicada nesta terça-feira, 18 de outubro, autoriza a criação do Fundo Municipal de Incentivo à Organização Comunitária. Esta é a primeira lei criada em Juiz de Fora, a partir de um projeto de iniciativa popular.

Com a sanção, haverá incentivo à iniciativa popular organizada, com intuito de promoção da cidadania. A sanção prevê a convocação, em até 180 dias, da primeira conferência municipal dos bairros, a fim de que seja formulada uma proposta para instituir o Plano Municipal de Desenvolvimento Comunitário.

A criação do Fundo Municipal de Incentivo à Organização Comunitária destina recursos municipais, a fim de atender ao desenvolvimento de projetos comunitários, cujas edições anuais terão início em 2012. Segundo o calendário previsto para o fundo, em janeiro, será feita a apresentação das propostas; em fevereiro, a seleção dos projetos; em março, a liberação da primeira parcela de recursos e início da execução de cada proposta; em agosto, a liberação da segunda parcela de recursos; por fim, em dezembro, serão feitas a conclusão do projeto e a prestação de contas, da qual deve constar planilha de custos com as despesas e os pagamentos efetuados, acompanhados dos comprovantes fiscais ou, quando for o caso, recibo de pagamento a autônomo (RPA).

Entre os critérios considerados classificatórios na seleção das propostas estão análise documental, compreendendo a identificação da situação de regularidade da entidade proponente e a compatibilidade entre a proposta e o orçamento apresentado; qualidade do projeto, levando-se em conta a clareza, a objetividade e a suficiência das informações prestadas, e, principalmente, a inovação oferecida pela proposta dentro de determinada área de atuação; impacto social, considerando a extensão do público beneficiado, o potencial transformador da proposta e os efeitos multiplicadores nela contidos.

A cada edição do fundo será apoiado, no máximo, um projeto por bairro. Além disso, será reservada uma cota de 15% dos recursos totais disponíveis em cada edição do fundo para projetos que tenham como público-alvo e protagonistas adolescentes e jovens. A intenção é que a nova lei contemple ações de cunho social, por meio de projetos culturais, educacionais e esportivos. "A nova lei atende não só à Câmara Municipal, mas de toda a cidade. A intenção é priorizar os projetos conforme a abrangência de cada um. O que podemos afirmar é que os líderes de bairros terão mais autonomia", aponta o vereador Wanderson Castelar (PT), um dos autores do projeto de lei, que vem sendo desenvolvido desde 2005.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken