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Mais de 15 mil famílias terão descontos na conta de água em Juiz de Fora
Repórter
Foi enviado nesta segunda-feira, dia 12 de dezembro, o projeto de lei à Câmara Municipal de Juiz de Fora que institui a tarifa social na estrutura tarifária de cobrança dos serviços de água e esgoto da Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) para as 14 mil famílias em vulnerabilidade social, que recebem o Bolsa Família.
De acordo com o prefeito da cidade, Custódio Mattos, além das famílias cadastradas no programa, a proposta também irá beneficiar mais 10% das famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que não recebem o Bolsa Família. Com isso, 15,4 mil famílias serão beneficiadas. "O projeto só irá contemplar as famílias que consomem até 20 m³", diz. Mattos.
Segundo o chefe do Executivo, os beneficiários passarão a ter os seguintes descontos sobre as tarifas vigentes: para o consumo na faixa de até 5 m³, desconto de 60%; para o consumo na faixa de 6 a 10 m³, desconto de até 50%; e para consumo na faixa de 11 m³ a 20 m³, desconto de 40%. "A partir de um estudo visando uma maneira de amenizar a tarifa de água, foi constatado que a média de consumo de água por pessoa é de até 5 m³", esclareceu o prefeito sobre o número de consumo. Portanto, uma casa que consome até 5 m³, que paga R$ 12,68, irá pagar R$ 5,07, tendo um desconto de R$ 7,61.
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Com esse benefício, a receita da Cesama terá um impacto financeiro negativo de R$ 2.371.524,53 ao ano, porém, a diretora financeira administrativa da companhia, Maria Clara Corrêa Cyrne, acredita que a medida irá reduzir a perda de água, que atualmente é de 30%. "Em cinco anos, vamos passar para 25% o número de água produzida e perdida no município, por meio de ligações clandestinas e vazamentos." Essas famílias serão beneficiadas após a aprovação do projeto na Câmara Municipal e sanção do prefeito. "Os cadastros das famílias serão incorporados na Cesama, assim que o projeto for aprovado", diz Mattos. O prefeito explicou, ainda, que os usuários em débito com a companhia poderão parcelar esta dívida de acordo com a sua capacidade econômica de pagamento, passando a ter direito à tarifa social, segundo os critérios já relacionados.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken