Reajuste de 6,5% na conta de ?gua dos juiz-foranos é mantido
Reajuste de 6,5% na conta de água dos juiz-foranos é mantido, após decisão judicial
Repórter
O reajuste de 6,5% na conta de água dos juiz-foranos, que tinha sido suspenso pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Maria Lammoglia Jabour, na última segunda-feira, 2 de abril, foi mantido. A nova decisão foi divulgada nesta segunda-feira, 9 de abril.
Conforme os termos de uma audiência realizada entre a Justiça, o Ministério Público, a Cesama e a Procuradoria Geral do município, que ocorreu na tarde desta segunda-feira, às 13h, na Vara da Fazenda, o percentual previsto para este mês começa a vigorar a partir desta terça-feira, 10.
Além disso, foi instituído que a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento e Água e Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae) ficará responsável por regular o serviço oferecido pela Cesama até que o município institua seu próprio órgão regulador. A Arsae terá prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo, para se pronunciar sobre o estudo tarifário e a pertinência do reajuste.
Ainda segundo o documento, caso a Arsae conclua que o reajuste foi maior do que o devido, a Cesama deve efetuar a devolução do percentual encontrado, devidamente corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado no período, mediante crédito na conta do mês subsequente. Já se estiver abaixo do devido, a diferença poderá ser aplicada no cálculo do recolhimento tarifário de 2013. A Cesama ainda afirmou que irá informar nas faturas sobre o acordo judicial.
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Entenda
O reajuste de 6,5% das tarifas de água e esgoto da Cesama, que entraria em vigor a partir do último domingo, dia 1º de abril, foi suspenso pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ana Maria Lammoglia Jabour, que acatou a ação civil pública do Ministério Público, questionando a ausência de um órgão regulador no município que avalie e fiscalize os aumentos tarifários, conforme exigido por Lei Federal.
A lei entrou em vigor em janeiro de 2007 e estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, tornando obrigatória a existência de um órgão que seja responsável por definir padrões e normas para a prestação de serviços.
Os textos são revisados por Mariana Benicá