Cesama é autorizada a aplicar reajuste de 5,77% nas tarifas
Cesama é autorizada a aplicar reajuste de 5,77% nas tarifas a partir de 1º de abril
Da Redação
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) está autorizada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG) a aplicar um aumento de 5,77% no índice tarifário a partir do dia 1º de abril.
A determinação surgiu após um estudo realizado pela Arsae-MG, no qual a autarquia elaborou um índice médio a ser aplicado nas tarifas dos usuários da Cesama.
A resolução Arsae-MG 34, de 28 de fevereiro de 2013, que autoriza o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Cesama foi publicada nesta sexta-feira, 1º de março, no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais. A Nota Técnica nº 03/2013 que contém a aplicação da metodologia e toda a composição dos custos utilizados está disponível no site da autarquia.
Segundo a assessoria da Arsae-MG, o reajuste tarifário de 5,77%, que será aplicado pela Cesama, é inferior aos principais índices de preço do Brasil para o mesmo período, tais como o IPCA (6,37%), o IGP-M (8,38%) e o INPC (6,85%). Contribuiu para isso, a redução de quase 8,5% das tarifas de energia elétrica nos custos da Cesama.
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Reajuste tarifário
O reajuste tarifário consiste na recomposição do nível de receita do prestador de acordo com a variação dos custos devido à inflação. A Agência não utiliza um índice único, como IPCA ou IGP-M, por exemplo. A metodologia definida na Resolução Arsae-MG 003 de 2011 consiste na separação dos custos em duas parcelas, que têm diferentes tratamentos: parcela não administrável (VPA) e parcela administrável (VPB), conforme Lei nº 18.309.
A parcela não administrável (VPA) agrupa os itens de despesa em que o prestador não tem pleno controle de gerenciamento, tais como energia elétrica, materiais de tratamento, combustíveis, lubrificantes, telecomunicação e impostos e taxas. Já a parcela administrável (VPB) agrega os demais itens de despesa, como pessoal, serviços de terceiros, manutenção, outros materiais, despesas gerais, além de depreciação e remuneração do capital. O prestador pode gerenciar estes custos operacionais e de capital de forma a maximizar a eficiência e aumentar a produtividade e, consequentemente, a rentabilidade.