Lei determina selo de orientação em botijções de g?s em MG

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Quinta-feira, 4 de abril de 2013, atualizada às 19h

Lei determina selo de orientação em botijões de gás em MG


Da Redação

Visando aumentar a segurança no manuseio dos botijões de gás no Estado de Minas Gerais, uma nova lei foi publicada na última quarta-feira, 3 de abril, onde determina que os vasilhames deverão conter um selo de orientação sobre como utilizar o produto.

No selo, devem estar algumas informações, como o nome, a logomarca, o CNPJ e o endereço da empresa envasadora. Devem conter ainda orientações sobre a utilização, os riscos do armazenamento do produto e a data do envasamento.

Para ter os direitos garantidos, o consumidor deve comprar o produto apenas em pontos de venda autorizados, que podem ser conferidos no site da Agência Nacional de Petróleo (ANP) ou pelo telefone 0800 970 0267.

Além de verificar o selo, é preciso ficar atento a algumas recomendações. Toda revenda regularizada possui um quadro com a autorização da ANP. O consumidor não deve aceitar botijões amassados, enferrujados ou com o lacre rompido. Também é importante guardar a nota fiscal de compra.

A empresa envasadora, a distribuidora ou a revendedora que não cumprir a lei poderá ser multada, ter a licença de comercialização suspensa e até mesmo ser fechada. A fiscalização será feita pelo Corpo de Bombeiros.