Nova Lei de parcelamento facilita na regularização de d?bitos em JF

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Nova Lei de parcelamento facilita na regulariza??o de d?bitos em JF
Quarta-feira, 22 de janeiro de 2014, atualizada às 14h40

Nova Lei de parcelamento facilita na regularização de débitos em JF

Entra em vigor nesta quinta-feira, 23 de janeiro, a Lei 12.915, de 20 de janeiro de 2014, que altera a redação de dispositivos da Lei 12.896 e que possibilitará o parcelamento de débitos referentes à dívida ativa no município pelos contribuintes. Entre as alterações estão a redução da multa de mora de até 50% para pagamentos à vista e o parcelamento do débito em até 84 vezes.

Pagamentos à vista ou divididos em até 12 vezes

Uma das alterações da legislação é a redução dos juros de mora para pagamentos à vista. A partir de hoje, quem optar por esta forma de pagamento terá 50% de desconto na multa de mora. Outra opção é o parcelamento da dívida em 12 vezes. Neste caso, a multa de mora foi reduzida em 25% e a os débitos em cobrança judicial também poderão ser negociados. Outros benefícios para esta forma de pagamento é que ele não incide em juros de parcelamento e é rápido e desburocratizado.

Parcelamentos em até 84 vezes

Quem optar pelo parcelamento de 13 a 84 vezes terá a multa de mora reduzida em 25%, nas seguintes condições:

- 13 a 36 vezes: juros de parcelamento de 6% ao ano;

- 13 a 60 vezes: juros de parcelamento de 9% ao ano;

- 13 a 84 vezes: juros de parcelamento de 12% ao ano

Parcelamentos e reparcelamentos descumpridos

Nos casos de parcelamentos descumpridos, há a opção do reparcelamento de 13 a 60 vezes, com juros de mora de 9% ao ano, além da redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido.
Já nos reparcelamentos descumpridos, uma nova negociação poderá ser feita até 22 de abril, em 36 vezes. Esta opção também tem redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido anteriormente.

Parcelamentos extras

Para o contribuinte que já tem dois parcelamentos vigentes, a nova lei possibilitará, até o dia 22 de abril, a negociação de um terceiro, com as condições e facilidades de acordo com a opção escolhida.

Com informações da PJF