Nova Lei de parcelamento facilita na regularização de d?bitos em JF
Nova Lei de parcelamento facilita na regularização de débitos em JF
Entra em vigor nesta quinta-feira, 23 de janeiro, a Lei 12.915, de 20 de janeiro de 2014, que altera a redação de dispositivos da Lei 12.896 e que possibilitará o parcelamento de débitos referentes à dívida ativa no município pelos contribuintes. Entre as alterações estão a redução da multa de mora de até 50% para pagamentos à vista e o parcelamento do débito em até 84 vezes.
- Câmera passará a ser obrigatória nos táxis de Juiz de Fora
- Taxista é assaltado durante a madrugada no Jardim de Alá
- Duas pessoas são assaltadas na noite da última terça em JF
Pagamentos à vista ou divididos em até 12 vezes
Uma das alterações da legislação é a redução dos juros de mora para pagamentos à vista. A partir de hoje, quem optar por esta forma de pagamento terá 50% de desconto na multa de mora. Outra opção é o parcelamento da dívida em 12 vezes. Neste caso, a multa de mora foi reduzida em 25% e a os débitos em cobrança judicial também poderão ser negociados. Outros benefícios para esta forma de pagamento é que ele não incide em juros de parcelamento e é rápido e desburocratizado.
Parcelamentos em até 84 vezes
Quem optar pelo parcelamento de 13 a 84 vezes terá a multa de mora reduzida em 25%, nas seguintes condições:
- 13 a 36 vezes: juros de parcelamento de 6% ao ano;
- 13 a 60 vezes: juros de parcelamento de 9% ao ano;
- 13 a 84 vezes: juros de parcelamento de 12% ao ano
Parcelamentos e reparcelamentos descumpridos
Nos casos de parcelamentos descumpridos, há a opção do reparcelamento de 13 a 60 vezes, com juros de mora de 9% ao ano, além da redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido.
Já nos reparcelamentos descumpridos, uma nova negociação poderá ser feita até 22 de abril, em 36 vezes. Esta opção também tem redução dos juros referentes ao parcelamento não cumprido anteriormente.
Parcelamentos extras
Para o contribuinte que já tem dois parcelamentos vigentes, a nova lei possibilitará, até o dia 22 de abril, a negociação de um terceiro, com as condições e facilidades de acordo com a opção escolhida.
Com informações da PJF