Sancionada lei que pro?be venda de chumbinho no com?rcio de JF

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Sancionada lei que pro?be venda de chumbinho no com?rcio de JF
Sexta-feira, 21 de março de 2014, atualizada às 11h44

Sancionada lei que proíbe venda de chumbinho no comércio de Juiz de Fora

Foi sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na última quarta-feira, 20 de março, o projeto de lei que proíbe a distribuição, venda e comercialização do veneno Organofosforado Carbamato, conhecido popularmente por chumbinho. A venda fica restrita em farmácias, supermercados, mercearias e similares em Juiz de Fora, com pena de pagamento de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

De autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), o veneno tem a produção proibida no país, mas ainda é lícita a comercialização para fins agrícolas, apropriada somente para estabelecimentos especializados. O veneno é vendido como Temik 150. Na justificativa do projeto, o vereador aponta que a fiscalização do produto é ineficiente, sendo facilmente encontrado no mercado negro como raticida, a preços baixos. Além disso, o desvio da utilização do mesmo "passa a ser causa de mortes por intoxicação não só de ratos, como também de animais domésticos, crianças e adultos", afirma.

A lei ainda determina que o infrator deve pagar a multa estabelecida, mesmo se for cumprida integralmente a sanção penal. De acordo com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura de Juiz de Fora, através da Vigilância Sanitária, e também da Polícia Militar.

Doadores de medula óssea terão direito a meia-entrada em eventos públicos de Juiz de Fora

Os doadores de medula óssea terão direito a pagar 50% do valor do ingresso em eventos organizados pelo poder público nas áreas de cultura, lazer e esporte em Juiz de Fira. Independente do horário e do dia, os doadores cadastrados em órgãos da área de saúde especializados na coleta de medula terão direito ao benefício, mediante a apresentação de um documento oficial no ato da compra do ingresso. A duração do desconto de 50% é de um ano, contado a partir da data do cadastro. A lei tem 30 dias para entrar em vigor.

A proposta, de autoria do vereador Isauro Calais (PMN), pretende estimular a doação de medula óssea e aumentar ainda mais o banco de dados, para atender a demanda de pacientes. "O transplante de medula óssea é hoje a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue. A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo e precisa ser estimulada", diz a justificativa do projeto.

Animais de pequeno porte terão atendimento veterinário gratuito

Outro projeto de lei sancionado cria uma política de atendimento veterinário para animais de pequeno porte, como cães e gatos, pertencentes a famílias de baixa renda. Animais sem dono também terão o direito ao tratamento. O benefício não se restringirá somente às consultas, ficando os órgãos de controle de zoonoses, canil público e estabelecimentos oficiais congêneres, responsáveis pelos atendimentos de consultas, exames, vacinação, cirurgias e castração.

Ainda no texto do projeto, a Prefeitura de Juiz de Fora será autorizada a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para atingir os objetivos desta lei. De acordo com o dispositivo, será criada uma regulamentação para aplicar os princípios desta lei.