Sancionada lei que pro?be venda de chumbinho no com?rcio de JF
Sancionada lei que proíbe venda de chumbinho no comércio de Juiz de Fora
Foi sancionado pelo prefeito Bruno Siqueira (PMDB) na última quarta-feira, 20 de março, o projeto de lei que proíbe a distribuição, venda e comercialização do veneno Organofosforado Carbamato, conhecido popularmente por chumbinho. A venda fica restrita em farmácias, supermercados, mercearias e similares em Juiz de Fora, com pena de pagamento de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
De autoria do vereador Noraldino Júnior (PSC), o veneno tem a produção proibida no país, mas ainda é lícita a comercialização para fins agrícolas, apropriada somente para estabelecimentos especializados. O veneno é vendido como Temik 150. Na justificativa do projeto, o vereador aponta que a fiscalização do produto é ineficiente, sendo facilmente encontrado no mercado negro como raticida, a preços baixos. Além disso, o desvio da utilização do mesmo "passa a ser causa de mortes por intoxicação não só de ratos, como também de animais domésticos, crianças e adultos", afirma.
- PM prende homem com maconha, cocaína e crack no Olavo Costa
- Em 15 minutos, duas padarias são alvos de bandidos em Juiz de Fora
- Juiz de Fora registra novo acidente entre carro e trem
A lei ainda determina que o infrator deve pagar a multa estabelecida, mesmo se for cumprida integralmente a sanção penal. De acordo com a Secretaria de Atividades Urbanas (SAU), a fiscalização ficará a cargo da Prefeitura de Juiz de Fora, através da Vigilância Sanitária, e também da Polícia Militar.
Doadores de medula óssea terão direito a meia-entrada em eventos públicos de Juiz de Fora
Os doadores de medula óssea terão direito a pagar 50% do valor do ingresso em eventos organizados pelo poder público nas áreas de cultura, lazer e esporte em Juiz de Fira. Independente do horário e do dia, os doadores cadastrados em órgãos da área de saúde especializados na coleta de medula terão direito ao benefício, mediante a apresentação de um documento oficial no ato da compra do ingresso. A duração do desconto de 50% é de um ano, contado a partir da data do cadastro. A lei tem 30 dias para entrar em vigor.
A proposta, de autoria do vereador Isauro Calais (PMN), pretende estimular a doação de medula óssea e aumentar ainda mais o banco de dados, para atender a demanda de pacientes. "O transplante de medula óssea é hoje a única esperança de cura para muitos portadores de leucemias e outras doenças do sangue. A doação de medula óssea é um gesto de solidariedade e de amor ao próximo e precisa ser estimulada", diz a justificativa do projeto.
Animais de pequeno porte terão atendimento veterinário gratuito
Outro projeto de lei sancionado cria uma política de atendimento veterinário para animais de pequeno porte, como cães e gatos, pertencentes a famílias de baixa renda. Animais sem dono também terão o direito ao tratamento. O benefício não se restringirá somente às consultas, ficando os órgãos de controle de zoonoses, canil público e estabelecimentos oficiais congêneres, responsáveis pelos atendimentos de consultas, exames, vacinação, cirurgias e castração.
Ainda no texto do projeto, a Prefeitura de Juiz de Fora será autorizada a celebrar convênio e/ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para atingir os objetivos desta lei. De acordo com o dispositivo, será criada uma regulamentação para aplicar os princípios desta lei.