Justiça mantêm cobrança de emissão de CPF nos bancos e correios
Justiça mantém cobrança de emissão de CPF nos bancos e correios
O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e os Correios podem cobrar do contribuinte pela emissão de CPF. A decisão é da Justiça Federal de Minas Gerais, que rejeitou pedido da Procuradoria da República em ação civil pública - em que pedia a gratuidade do serviço ao fundamento de que a cobrança de R$ 5,70 pela emissão do CPF ofenderia o art. 6º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o art. 5º, LXXVI, da Constituição de 1988. Para o Ministério Público Federal, o CPF é o único documento necessário ao reconhecimento da cidadania cuja expedição vem sendo tarifada nos bancos e agências dos Correios.
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Entretanto, para o juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, da 16ª Vara Federal, a exigência não viola cláusula de proteção aos direitos humanos nem a garantia de gratuidade do fornecimento de documentos necessários ao exercício da cidadania.
O CPF, segundo a sentença, pode ser obtido sem qualquer custo para o contribuinte, também, presencialmente, nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil e nos postos de atendimento do UAI (Unidade de Atendimento Integrado) em todo o Estado de Minas Gerais, além de estar disponível no portal eletrônico do Fisco na internet, desde agosto de 2012.
O custo anual da emissão do CPF é estimado em R$ 54,7 milhões.
Com informações da JFMG