Trote é proibido nas ruas de JF e multa para infratores é de R$ 500
Trote é proibido nas ruas de Juiz de Fora e multa para infratores é de R$ 500
Foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira a lei que veta a realização de "trote" nos alunos das universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino públicos e privados em vias e logradouros públicos de Juiz de Fora. A penalidade aplicada aos que descumprirem o dispositivo é de R$ 500 para os responsáveis pelo ato e para o diretório acadêmico. A lei foi publicada nos Atos do Governo nesta quarta-feira, 24 de setembro.
A lei 13.028 foi proposta pelo vereador Zé Márcio (PV) e considera trote atos que acometam a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigue ao consumo de bebida alcoólica ou quaisquer outras substâncias, lícitas ou ilícitas; provoque constrangimento ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incite os estudantes à prática de mendicância; coloquem os estudantes em situações ridicularizantes, além de cortar as roupas e a raspagem e pintura de cabelo.
A lei ainda prevê a criação de um número de um telefone para que qualquer cidadão possa colaborar com as denúncias. A proposta não inclui os trotes solidários.
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Funcionários de segurança privada deverão usar identificação no uniforme
Outra proposta sancionada pelo Executivo na última terça diz respeito à identificação, com nome em local visível, de funcionários que prestam serviços de segurança privada, armados ou não. O nome do agente deverá constar no uniforme assim como é apresentado nas fardas da Polícia Militar (PM). Ainda de acordo com o dispositivo, cada agente de segurança também deverá portar um documento de identificação. A regulamentação está disponível na Lei 13.026.
Juiz de Fora terá semana de expressão cultural nas escolas municipais
Instituída pela lei 13.025, a Semana de Expressão Cultural passará a ser realizada na primeira semana de agosto nas escolas municipais de Juiz de Fora. O evento tem por finalidade promover, valorizar e difundir o conjunto de manifestações culturais visando maior integração entre os estudantes, valorizando a linguagem, crenças, hábitos, ferramentas, obras de arte, literatura, pintura, escultura, arquitetura, música e tradições.