Em falta, extintores veiculares podem demorar até seis meses para chegar em JF
Em falta, extintores veiculares podem demorar até seis meses para chegar à Juiz de Fora
Repórter
A falta de extintores de incêndios veiculares do tipo ABC, de até 1 quilo, em lojas de Juiz de Fora, ainda vai permanecer pelos próximos meses. O item, que passou a ser de uso obrigatório desde o último dia 1º em todos os carros de passeio, não tem previsão para chegar às lojas e há grande demanda de pedidos.
Segundo a proprietária de um estabelecimento especializado em extintores de incêndio no bairro Manoel Honório, Cátia Bezerra, os fornecedores apresentam um prazo muito longo para entrega dos produtos. "Estão se falando em até 120 dias úteis para as fábricas normalizarem a produção. Os fornecedores nos informaram que ainda não há previsão de entrega. Eu estou registrando todas as ligações e visitas que recebemos, para entrarmos em contato com nossos clientes quando, e se, recebermos nas próximas semanas", explica.
Em uma outra loja, no Centro da cidade, o proprietário Rafael Almeida conta que, só nesta segunda-feira, 5 de janeiro, recebeu mais de 140 ligações de clientes em busca dos extintores. "A procura vem crescendo nos últimos dias. Algumas fábricas voltaram a trabalhar hoje, outras voltam só em fevereiro. Já entrei em contato com fornecedores. Tinha um pedido para receber nesta semana, mas foi adiado para, pelo menos, semana que vem", revela.
Em Juiz de Fora, os lojistas planejam vender os extintores, quando receberem, por preços que variam entre R$ 70 e R$ 100. No entanto, no mercado informal, os extintores chegam a custar mais de 50% do valor praticado nas lojas.
Entenda a medida
O novo modelo a ser adotado foi determinado pela resolução 333 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 6 de novembro de 2009. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo "A", como por exemplo, no estofado do carro, madeira e até equipamentos eletrônicos. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade.
O motorista que rodar com o extintor fora das especificações, seja do tipo de aparelho, seja de validade, está cometendo infração grave, sujeito a multa de R$ 127,69 e inclusão de cinco pontos na carteira de habilitação.