Prefeitura apresenta projeto de lei que favorece pagamento de d?bitos
Prefeitura apresenta projeto de lei que favorece pagamento de débitos tributários e não tributários
O prefeito Bruno Siqueira entregou na tarde desta terça-feira, 2 de julho, ao presidente da Câmara Municipal, Rodrigo Mattos, o projeto "Lei de Anistia", que garante que o contribuinte em débito com o município quite a dívida.
Para o prefeito, essa será uma forma de dar oportunidade ao contribuinte que tem algum débito com o município, sendo ele pessoa física ou jurídica, além de propiciar a melhoria da arrecadação do município, neste momento de crise nacional. Bruno destacou que os valores arrecadados serão investidos, principalmente, nos setores de saúde e educação, além de contribuir para o pagamento de salário dos servidores municipais. O secretário da Fazenda, Fúlvio Albertoni, disse que até dezembro de 2014 o valor da Dívida Ativa estava em torno de R$ 440 milhões. Com a nova lei "pretende-se arrecadar mais de 5% deste valor, cerca de R$ 25 milhões".
O documento entregue ao presidente da Câmara informa que os descontos de encargos previstos nesta lei só gerarão direito aos contribuintes que efetivamente quitarem seu débito, ainda que de forma parcelada. A partir da vigência da lei, o contribuinte terá de 1º de setembro a 30 de outubro para requerer o direito de realizar o pagamento dos débitos dentro dos novos critérios. Um posto de atendimento será criado para este fim.
O projeto de lei estabelece descontos excepcionais para quitação de qualquer débito inscrito na Dívida Ativa de Juiz de Fora, ajuizado ou a ajuizar, e eventuais saldos de parcelamento e reparcelamentos em andamento e descumpridos. O contribuinte poderá quitar a dívida com atualização monetária integral e redução dos encargos incidentes (multa de mora e juros de mora), observados os percentuais de redução e forma de pagamento, da seguinte maneira:
- à vista, com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora;
- em até 12 parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de setembro de 2015;
- em até 10 parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até 30 de outubro de 2015.
- desconto de 100% nos juros de parcelamento, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD) com pagamentos regulares.
- desconto de 60% das autuações pelo descumprimento de obrigações acessórias, caso efetue o recolhimento de uma só vez, até 30 de outubro.
Com informações da PJF