Multa para quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias já está em vigor
Multa para quem dirigir com farol desligado de dia em rodovias já está em vigor
Já está em vigor a lei de obrigatoriedade do farol ligado em rodovias durante o dia. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado da decisão na tarde da última quarta-feira, 19 de outubro, pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações. A medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito (alíneas “a" e “e” do item 1.3.1 do Anexo II do CTB - Placas de Identificação de Rodovias e Estradas Pan-Americanas e/ou as Placas de Identificação Quilométrica) indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, valendo para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial.
O descumprimento da medida resulta em multa de natureza média, cujo valor atual é de R$ 85,13. A partir de novembro de 2016, o valor da multa passará para R$ 130,16.
Segundo a PRF, durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), foram registrados 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015.