PJF assina convínio para elevação de cinco povoados a distritos

Por

PJF assina conv?nio para eleva??o de cinco povoados a distritos
Terça-feira, 26 de setembro de 2017, atualizada às 19h32

PJF assina convênio para elevação de cinco povoados a distritos

Da redação

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) assinou, na manhã desta terça-feira, 26 de setembro, contrato com a Fundação João Pinheiro, que prevê o levantamento de dados e o estudo para elevação dos povoados de Humaitá, Monte Verde, Valadares, Penido e Caetés a distritos. O encontro aconteceu no Gabinete do prefeito Bruno Siqueira e contou com a presença de representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão da PJF (Seplag-JF) e das comissões especiais de “Eletrificação Rural e Urbana” e de “Telefonia” da Câmara Municipal.

De acordo com o secretário de Planejamento e Gestão, Argemiro Tavares, “após a conclusão dos estudos, e havendo a confirmação de que as localidades atendem aos critérios, a PJF encaminhará minuta de lei à Câmara Municipal determinando a efetiva criação dos distritos. Essa condição é fundamental para a implantação do Programa Minas Comunica, responsável pelo fornecimento de telefonia móvel. Para que um povoado seja transformado em distrito, é necessário que tenha, no mínimo, 200 eleitores, 50 moradias e escola pública. Os povoados em questão preenchem esses requisitos”.

Para o presidente da Comissão Especial de Telefonia da Câmara Municipal, Marlon Siqueira, “a assinatura do convênio representa um grande avanço para o município, que garantirá, futuramente, qualidade de vida para a população dessas localidades”.

A previsão é de que os estudos sejam realizados em 60 dias. O contrato informa, ainda, que, considerando que a interpretação geográfica e a demarcação de linhas de limites intermunicípios e interdistritais em Minas Gerais são de competência específica da Fundação João Pinheiro, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag/MG), caberá à fundação a atribuição e competência de realizar os estudos. O contrato é feito na modalidade de Inexigibilidade, prevista pelo artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993, que regula licitações e contratos da administração pública.


Com informações da PJF