Contribuintes já podem negociar d?bitos com a Prefeitura

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Terça-feira, 10 de outubro de 2017, atualizada às 8h

Contribuintes já podem negociar débitos com a Prefeitura

Da redação

A Lei de Anistia (13.571) foi sancionada pelo prefeito Bruno Siqueira, no último sábado, 7 de outubro. Com isso, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar seus débitos com atualização monetária integral, com descontos que podem chegar a até 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora.

Entre as variadas condições de pagamento com desconto, uma das novidades é para quem tem débito tributário ou não tributário, que não tenha sido inscrito na dívida ativa e que tenha vencido até 30 de setembro deste ano. A dívida poderá ser paga à vista, com desconto de 100% nas multas por infração e de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.

A lei prevê, ainda, pagamento de débitos tributários ou não tributários, inscritos na dívida ativa até a data de publicação da lei, com atualização monetária integral e desconto de 100% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, das seguintes formas:

- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 50% nas multas por infração e de mora e nos juros de mora, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.

Além desses descontos, será concedida redução de 100% nos juros de parcelamento, referente às parcelas a vencer, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD), com pagamentos regulares, e desde que requerido expressamente pelo contribuinte.

Pessoa jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), que tiver defesa ou recurso pendente de julgamento até 30 de setembro, reconhecendo o débito e desistindo do julgamento, poderá ter desconto de 40% do valor da obrigação acessória e 100% nas multas por infração e de mora, das seguintes formas:

- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 20% do valor da obrigação acessória e 50% nas multas por descumprimento da obrigação principal e de mora.

Os contribuintes autônomos do ISSQN que desistirem da Reclamação Contra Lançamento (RCL) de dois ou mais exercícios financeiros, proposta até a data de publicação da lei, e que esteja pendente de decisão administrativa, em primeira ou segunda instância, reconhecendo o débito, poderão pagar com desconto de 30%:

- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017;
- Em até 12 parcelas, com desconto de 15% no imposto devido.

Contribuintes autuados pelo descumprimento de obrigação acessória até 7 de outubro terão redução de 40% do valor da multa pecuniária e 100% da multa e dos juros de mora:

- Parcelado em três vezes, desde que requerido até 20 de outubro de 2017;
- Parcelamento em duas vezes, desde que requerido até 20 de novembro de 2017;
- À vista, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.

Em caso de denúncia espontânea, o contribuinte terá desconto de 100% sobre a multa de mora, podendo realizar o pagamento à vista ou em até 12 vezes, desde que requerido até 20 de dezembro de 2017.

Para garantir os descontos oferecidos, o pagamento da primeira parcela, ou da cota única, deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, e todas as parcelas serem quitadas até a data final do parcelamento. O valor mínimo de cada parcela deverá ser de R$ 50. O atendimento será feito no Espaço Cidadão JF - Centro, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, na Avenida Rio Branco, 2.234, ao lado do Parque Halfeld. O telefone de contato para mais informações é o 3690-8168. Para aderir aos benefícios é necessário levar documentos pessoais, número da inscrição do débito, cópia do documento de identificação e comprovante de residência, para preenchimento de formulário próprio.